SóProvas


ID
708730
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:
I. Solicitar o funcionário público para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
II. Deixar o funcionário público de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal.

Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E É CORRETA, ARTS. 317 (CORRUPÇÃO PASSIVA) E 319 (PREVARICAÇÃO).
  • ipsis litteris:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • Para não errar!!
    Na corrupção passiva a conduta típica vem expressa pelos verbos: SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR. Enquanto na corrupção ativa os verbos são:OFERECER ou RECEBER!!
    Já na prevaricação a conduta típica vem expressa de 3 formas:
    a) retardar ato de ofício
    b) deixar de praticar ato de ofício
    c) praticar ato de ofício contra disposiçõa expressa de lei.

  • PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR:

    Na corrupção ativa, o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público;
    Na corrupção passiva, o funcionário público recebe ou solicita uma vantagem indevida;
    Na concurssão, o funcionário público exige uma vantagem indevida;

    Lembre-se que passivo é aquele que recebe, então corrupção passiva se refere ao funcionário público recebendo (ou solicitando);
  • Beleza Galera! ninguem mais vai errar essa questão! agora chega!!!
  • Prevaricação
    Tipo Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    A. Detenção de 3 meses a 1 ano.
    Observações - Sujeito ativo: funcionário
    - Sujeito passivo: Estado
    - Crime doloso, próprio, funcional de conteúdo variável, omissivo ou comissivo.
    - Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática de ato de ofício contra lei.
    - Admite a forma tentada nas modalidades comissivas.
  • Corrupção Ativa
    Tipo Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Observações A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
    A iniciativa é do particular.
    Sujeito ativo: particular.
    Sujeito passivo: Administração Pública, em sua moralidade.
    Crime doloso, comum, formal, instantâneo e exige que a promessa tenha o fim especial de determinar que o funcionário pratique, omita ou retarde ato de ofício e se consuma no instante em que oservidor dela tome conhecimento.
  • Corrupção Passiva
    Tipo Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.(Simples)
    Agravante: § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Em virtude da vantagem recebida o sujeito efetivamente deixa de cumprir o seu dever funcional)
    Privilegiada: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena Simples: Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Agravante: + 1/3
    Privilegiada: Detenção de 3 meses a 1 ou multa.
    Observações - A iniciativa de obter a vantagem é do funcionário.
    - Para constituir crime, basta solicitar, não precisa receber.
    - Sujeito ativo: funcionário público
    - Sujeito passivo: Administração Pública
    - Crime próprio, formal, doloso, de múltipla ação ou de conteúdo variável.
    - Vai ser unilateral se a iniciativa do funcionário solicitando a vantagem: só ele responde. Ou do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recusando. Vai ser bilateral se a iniciativa for do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recebendo ou aceitando a vantagem.
    - A modalidade privilegiada é pouco parecida com a corrupção passiva porque não tem a vantagem.
    - O que diferencia a corrupção passiva privilegiada da prevaricação é que na prevaricação o que motiva a falta do funcionário é o interesse ou sentimento pessoal, já na corrupção passiva privilegiada atende a pedido ou influência de outrem.
  • Apenas Complementando:
    ]


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • RESPOSTA: "E"

    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora 
    da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa 
    de tal vantagem: 

    Prevaricação 
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra 
    disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
  • Pessoal, eu sei que muita gente aqui age por "interesse ou sentimento pessoal" na hora de postar seus comentários com a boa intensão em ajudar, mas pelo amor de Deus, chega de copiar e colar texto de lei, isso é totalmente desnecessário, a não ser que a pessoa copie o texto da lei, mas explicando e esmiuçando cada ponto.

    Antes quando eu pegava uma questão meio complicada e reparava que ali tinha uns 20 comentários eu ficava alegre, mas agora quando vejo isso, a primeira coisa que penso é, 80% dai é mer.da e 20% dá pra aproveitar.
  • CONCORDO com o colega Charles, não faz sentido colocar tantos comentários repetitivos, não irá acrescentar em nada.

    Quando o fundamento da questão só é letra de lei e alguém já postou o texto da lei referente a questão, para quê repetir de novo?

  • Gente....

    Podem repetir setecentas vezes que eu AMO!!!! facilita para gravar (decorba) e respeita o direito que cada um tem de postar as respostas. O interessante é apenas que os comentários - DE FATO - se refiram à questao.
  • Quem comete CORRUPÇÂO PASSIVA?
    R: O FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
    Por quê?
    R: Porque ele PASSOU em concurso público.
    Gravou?
    Abç.
  • Podem repetir setecentas de vezes, ajuda a memorizar! 

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: