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LETRA E É CORRETA, ARTS. 317 (CORRUPÇÃO PASSIVA) E 319 (PREVARICAÇÃO).
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ipsis litteris:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Para não errar!!
Na corrupção passiva a conduta típica vem expressa pelos verbos: SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR. Enquanto na corrupção ativa os verbos são:OFERECER ou RECEBER!!
Já na prevaricação a conduta típica vem expressa de 3 formas:
a) retardar ato de ofício
b) deixar de praticar ato de ofício
c) praticar ato de ofício contra disposiçõa expressa de lei.
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PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR:
Na corrupção ativa, o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público;
Na corrupção passiva, o funcionário público recebe ou solicita uma vantagem indevida;
Na concurssão, o funcionário público exige uma vantagem indevida;
Lembre-se que passivo é aquele que recebe, então corrupção passiva se refere ao funcionário público recebendo (ou solicitando);
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Beleza Galera! ninguem mais vai errar essa questão! agora chega!!!
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Prevaricação |
Tipo | Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. |
Pena | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A. Detenção de 3 meses a 1 ano. |
Observações | - Sujeito ativo: funcionário - Sujeito passivo: Estado - Crime doloso, próprio, funcional de conteúdo variável, omissivo ou comissivo. - Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática de ato de ofício contra lei. - Admite a forma tentada nas modalidades comissivas. |
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Corrupção Ativa |
Tipo | Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. |
Pena | Reclusão de 2 a 12 anos e multa. |
Observações | A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. A iniciativa é do particular. Sujeito ativo: particular. Sujeito passivo: Administração Pública, em sua moralidade. Crime doloso, comum, formal, instantâneo e exige que a promessa tenha o fim especial de determinar que o funcionário pratique, omita ou retarde ato de ofício e se consuma no instante em que oservidor dela tome conhecimento. |
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Corrupção Passiva |
Tipo | Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.(Simples) Agravante: § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Em virtude da vantagem recebida o sujeito efetivamente deixa de cumprir o seu dever funcional) Privilegiada: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. |
Pena | Simples: Reclusão de 2 a 12 anos e multa. Agravante: + 1/3 Privilegiada: Detenção de 3 meses a 1 ou multa. |
Observações | - A iniciativa de obter a vantagem é do funcionário. - Para constituir crime, basta solicitar, não precisa receber. - Sujeito ativo: funcionário público - Sujeito passivo: Administração Pública - Crime próprio, formal, doloso, de múltipla ação ou de conteúdo variável. - Vai ser unilateral se a iniciativa do funcionário solicitando a vantagem: só ele responde. Ou do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recusando. Vai ser bilateral se a iniciativa for do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recebendo ou aceitando a vantagem. - A modalidade privilegiada é pouco parecida com a corrupção passiva porque não tem a vantagem. - O que diferencia a corrupção passiva privilegiada da prevaricação é que na prevaricação o que motiva a falta do funcionário é o interesse ou sentimento pessoal, já na corrupção passiva privilegiada atende a pedido ou influência de outrem. |
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Apenas Complementando:
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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RESPOSTA: "E"
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Pessoal, eu sei que muita gente aqui age por "interesse ou sentimento pessoal" na hora de postar seus comentários com a boa intensão em ajudar, mas pelo amor de Deus, chega de copiar e colar texto de lei, isso é totalmente desnecessário, a não ser que a pessoa copie o texto da lei, mas explicando e esmiuçando cada ponto.
Antes quando eu pegava uma questão meio complicada e reparava que ali tinha uns 20 comentários eu ficava alegre, mas agora quando vejo isso, a primeira coisa que penso é, 80% dai é mer.da e 20% dá pra aproveitar.
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CONCORDO com o colega Charles, não faz sentido colocar tantos comentários repetitivos, não irá acrescentar em nada.
Quando o fundamento da questão só é letra de lei e alguém já postou o texto da lei referente a questão, para quê repetir de novo?
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Gente....
Podem repetir setecentas vezes que eu AMO!!!! facilita para gravar (decorba) e respeita o direito que cada um tem de postar as respostas. O interessante é apenas que os comentários - DE FATO - se refiram à questao.
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Quem comete CORRUPÇÂO PASSIVA?
R: O FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Por quê?
R: Porque ele PASSOU em concurso público.
Gravou?
Abç.
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Podem repetir setecentas de vezes, ajuda a memorizar!
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Mnemônico:
PrevarIcação
Pessoal Interesse
FAVORZINHO GRATUITO (͠≖ ͜ʖ͠≖) = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GABARITO: E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Prevaricação
ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: