SóProvas


ID
708811
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

NÃO representa um requisito necessário para que o auditor possa conduzir adequadamente os trabalhos de asseguração das demonstrações contábeis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    NBC TA 200:

    Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Isto é, a responsabilidade:

    (i)   pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;

  • Prof Rodrigo Fontenelle:

    Não há corresponsabilidade do auditor em relação às demonstrações contábeis. Essas são de responsabilidade da administração da entidade auditada. O auditor, em seu trabalho de asseguração (auditoria ou revisão), é contratado para emitir uma opinião acerca dessas demonstrações (ou parte delas, no caso de asseguração limitada). 

  • Gabarito "D".

    Questão sobre: NBC TA 200 (R1)


    No início da NBC TA 200 (R1) nas DEFINIÇÕES, ela conceitua o termo “premissa” onde é revelado 3 responsabilidades da administração:

    (i)                  pela  elaboração  das  demonstrações  contábeis  em  conformidade  com  a  estrutura  de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;

    (ii)                pelo  controle  interno  que  os  administradores  e,  quando  apropriado,  os  responsáveis pela  governança,  determinam  ser  necessário  para  permitir  a  elaboração  de demonstrações  contábeis  que  estejam  livres  de  distorção  relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;

    (iii)              por fornecer ao auditor:

    a.  acesso  às  informações  que  os  administradores  e,  quando  apropriado,  os

    responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a

    elaboração  e  apresentação  das  demonstrações  contábeis  como  registros,

    documentação e outros assuntos;

    b.  quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando  apropriado,  dos  responsáveis  pela  governança  para  o  propósito  da auditoria; e

    c.  acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.


    Então, vimos que a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis é da administração e que não existe “correlação” de responsabilidade com o auditor.
     

    A norma vigente, NBC TA 200 (R1), elenca 5 grandes requisitos do Auditor:

    1.       Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis (Subdivide-se em 5: (a)  Integridade; (b)  Objetividade; (c)  Competência e zelo profissional; (d)  Confidencialidade; e (e)  Comportamento (ou conduta) profissional.

    2.       Ceticismo profissional

    3.       Julgamento profissional

    4.       Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria

    5.       Condução da auditoria em conformidade com NBCs TA

     

    Portanto, analisando as alternativas conforme a NBC TA 200 (R1):

    A)     Conforme o requisito 2.

    B)      ?? Estranho. O acesso é fornecido pela administração, porém a norma não traz claramente a terminologia dessa alternativa como "requisito", mesmo sabendo-se que tal afirmativa é verdadeira.

    C)      Conforme o requisito 3

    D)     A afirmativa do Item é falsa, pois o não há essa correlação de responsabilidade na norma para elaboração das demonstrações contábeis.

    E)      Conforme o requisito 4.
     


    FERNANDO SOUSA LEAL

    Grupo de Estudo Facebook: “Auditoria para concursos - Grupo de Estudos”

    https://www.facebook.com/groups/1060028367418299/?fref=ts

  • Comentário do Colega

     

    Questão sobre: NBC TA 200 (R1)

    No início da NBC TA 200 (R1) nas DEFINIÇÕES, ela conceitua o termo “premissa” onde é revelado 3 responsabilidades da administração:

    (i)                  pela  elaboração  das  demonstrações  contábeis  em  conformidade  com  a  estrutura  de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;

    (ii)                pelo  controle  interno  que  os  administradores  e,  quando  apropriado,  os  responsáveis pela  governança,  determinam  ser  necessário  para  permitir  a  elaboração  de demonstrações  contábeis  que  estejam  livres  de  distorção  relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;

    (iii)              por fornecer ao auditor:

    a.  acesso  às  informações  que  os  administradores  e,  quando  apropriado,  os

    responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a

    elaboração  e  apresentação  das  demonstrações  contábeis  como  registros,

    documentação e outros assuntos;

    b.  quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando  apropriado,  dos  responsáveis  pela  governança  para  o  propósito  da auditoria; e

    c.  acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.


    Então, vimos que a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis é da administração e que não existe “correlação” de responsabilidade com o auditor.
     

    A norma vigente, NBC TA 200 (R1), elenca 5 grandes requisitos do Auditor:

    1.       Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis (Subdivide-se em 5: (a)  Integridade; (b)  Objetividade; (c)  Competência e zelo profissional; (d)  Confidencialidade; e (e)  Comportamento (ou conduta) profissional.

    2.       Ceticismo profissional

    3.       Julgamento profissional

    4.       Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria

    5.       Condução da auditoria em conformidade com NBCs TA

     

    Portanto, analisando as alternativas conforme a NBC TA 200 (R1):

    A)     Conforme o requisito 2.

    B)      ?? Estranho. O acesso é fornecido pela administração, porém a norma não traz claramente a terminologia dessa alternativa como "requisito", mesmo sabendo-se que tal afirmativa é verdadeira.

    C)      Conforme o requisito 3

    D)     A afirmativa do Item é falsa, pois o não há essa correlação de responsabilidade na norma para elaboração das demonstrações contábeis.

    E)      Conforme o requisito 4.

  • Clássica questão em que se coloca uma atividade de responsabilidade da Administração como elaborar DC, elaborar controle interno, prevenir erros e fraudes como se fossem atividades do Auditor.

    O Auditor "apenas" emite uma opinião, logo não tem (co)responsabilidade por elaborar tais demonstrações.

    Em termos normativos temos:

    A Administração da entidade é responsável por (NBC TA 200)...

    (i)    pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;

    (ii)      pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;

    (iii)        por fornecer ao auditor:

    a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os

    responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros,

    documentação e outros assuntos;

    b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e

    c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1)  / Prof. Guilherme Sant Anna,

    Uma  curiosidade  sobre  a  NBC  TA  ESTRUTURA  CONCEITUAL  é  que  ela  não  é considerada, propriamente,  uma  norma,  de  maneira  que  não  estabelece  nenhum  requisito  (nem  tampouco princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração

    Mas, afinal, o que são os trabalhos de asseguração?  

    • Trabalho  de  asseguração  é  o  trabalho  no  qual  o  auditor  independente  visa  obter evidências  apropriadas  e  suficientes  para  expressar  sua  conclusão,  de  forma  a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.