- Auditoria de avaliação da gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar regularidade das contas, verificar a execução dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
- Auditoria de Acompanhamento de Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho de sua missão institucional.
- Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.
- Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidade da administração pública federal, programa de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir sua opinião sobre a gestão quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
- Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.
Fonte: Auditoria Privada e Governamental - Claudenir Brito e Rodrigo Fontenelle