SóProvas


ID
708841
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, em regra, quanto aos seus efeitos normativos, entram em vigor

Alternativas
Comentários
  • Nunca tinha estudado isso ;~~

    Mas, enfim..


    "Entrada em vigor das normas complementares:

    Tendo em vista que há disposição no Código Tributário Nacional, não se aplica a Lei de introdução ao Código Civil, mas sim o artigo 103 do Código Tributário Nacional.

    [...]

    -  As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativas, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário (art. 103, II CTN)."

    (Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Vig_ncia_e_aplica__o_das_leis_tribut_rias_no_tempo_e_no_espa.htm)
  • Para quem nunca estudou Direito Tributário essa questão é muito FDP!

  • Para quem nunca estudou Direito Tributário essa questão é muito FDP! [2]

  • É mesmo

  • Olhem o cargo......

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • d3cis0es = 30 dias

    bons estudos!

    Lei seca ---> Mapas Mentais em Blocos ----> www.serconcursospublicos.com