Nunca tinha estudado isso ;~~
Mas, enfim..
"Entrada em vigor das normas complementares:
Tendo em vista que há disposição no Código
Tributário Nacional, não se aplica a Lei de introdução ao Código Civil,
mas sim o artigo 103 do Código Tributário Nacional.
[...]
-
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativas,
a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 30 dias após a
data da sua publicação, salvo disposição em contrário (art. 103, II CTN)."
(Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Vig_ncia_e_aplica__o_das_leis_tribut_rias_no_tempo_e_no_espa.htm)
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.