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Resposta correta: E - lei complementar
FCC - Fundação Copia e Cola
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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letra E
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Concordo com a colega acima, a questão exige simplesmente o conhecimento literal da Constituição.
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O poder constituinte originário acho por bem, que apenas o processo de lei complementar fosse suficiente para instituição de regiões metropolitanas. Esta decisão visou facilitar a integração, melhor exploração do potencial econômico e diminuição nos gastos públicos, por meio de planejamento e execução de funções públicas de interesse comum dos municípios e microrregiões interessadas. Algo que por processo mais rigído com certeza iria dificultar o progresso social e econômico da região em questão.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Nesses casos de "instituição de região metropolitana..." e "incorporação, desmembramento... de estados e municípios" a Lei Complementar sempre estará presente:
1º caso - mediante Lei Complementar (art. 25, § 3º);
2º caso - Estados: através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º);
- Municípios: far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar (art. 18, § 4º).
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O artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Trata-se de expressa previsão constitucional contida no artigo 23, §3º da CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito E
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REQUISITOS para a REORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:
1. PLEBISCITO( à população diretamente interessada)
2. Lei COMPLEMENTAR federal(aprovada pelo Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas, fará a modificação)
EXTRA: Requisitos para a REORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;
2.PLEBISCITO;
3.Lei COMPLEMENTAR federal;
4.Lei ESTADUAL
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Para OrganizAR, Lei ComplementAR!
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Só para Completar nesse caso expecífico, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.
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ESQUEMA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADM
1) TERRITÓRIOS-Criação, Transferência e reitegração em ESTADO --> LEI COMPLEMENTAR
2) ESTADOS - Incorporação, subdividir-se e desmembrar-se --> a)Aprovação População interessada ---PLEBISCITO
b) Aprovação CN --- LEI COMPLEMENTAR
3)MUNICIPIOS - Incorporação, fusão e desmembramento ----> LEI ESTADUAL
a) PLEBISCITO população envolvida
b) Plescito após ESTUDO DE VIABILIDADE
c) Lei estadual dentro do período de LEI COMPLEMENTAR
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Resposta: E
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Falou em organização político-administrativa, trata-se de LEI COMPLEMENTAR.
São basicamente duas competências expressas na CF atribuídas aos estados:
>>> instituir regioes metropolitanas...
>>> exploração de gás canalizado
(...)
Todas as demais competências são residuais.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.