SóProvas


ID
709093
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for do Tribunal de Contas da União, será processado e julgado originariamente

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> C) STF

    Está no Art. 102

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal
  • letra C
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Como podemos observar, o ART 102  fala claramente: COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

    O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • Só de uma vez daria para anular a Câmara, Congresso e CNJ. Estes não tem competência para processar e julgar mandado de injunção. A dúvida ficaria entre STJ e STF, mas de acordo com o art. 105, I, alínea h o mandado de injunção somente será processado e julgado no STJ "quando a elaboração da normal regulamentadora, for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da adm. direta ou indireta, excetuados os casos de competência do SJF e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, Trabalho e Federal"

    Alías, creio que julgar e processar o Poder Legislativo da União (Congresso, Senado, Câmara e o TCU) é de competência do STF. Dando uma olhada no art. 105, não se encontra nada referente a esse poder, principalmente nos atos de julgar e processar. 


  • Esse tipo de questão que só envolve "órgãos" nas alternativas  é muito fácil de resolver, basta ver em qual assunto a questão foi classificada.

    Simples demais. ;D

    Só pra descontrair pessoal
  • Rui Lopes, este é um problema do QC, pois vc acaba não estudando porque tem uma "cola".
    Já pedi pra eles alterarem, mas acho que não entenderam...
  • Acho engraçado que qdo alguém reclama dessa classificação mal feita, o comentário da pessoa é classificado como ruim. Parece até que quem utiliza o site acredita que na prova vai ter essa moleza. As reclamações têm que ser feitas pra ajudar a melhorar o site pessoal, acorda! rs
  • Fica a dica:

    Mandado de Injunção, é remédio Constitucional.

    Quem julga matéria referente a Constiuição?????

    É isso aew.... Supremo Tribunal Fedorento.




  • Cuidado com a dica acima, pois habeas-corpus, habeas-data e mandado de segurança também são remédios constitucionais e podem ser julgados por outros tribunais também.

    Quanto ao assunto que vem nas questões, colocado pelo próprio site, eu faço o seguinte: desço a barra de rolagem da tela até ficar somente o enunciado da questão aparecendo... pronto, aí você não vê em qual assunto foi classificado.
  • O art. 102, I, “q” da CF estabelece que:
    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal”.
    Portanto, em se tratando de mandado de injunção quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição de membro do TCU, é competente para processar e julgar, originariamente, o Supremo Tribunal Federal.
     
    Gabarito C
  • C) CORRETA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal
  • LETRA C

     

    Decorei assim : OS MEMBROS DO TCU POSSUEM AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO STJ E OS MEMBROS DO STJ SÃO JULGADOS PELOS MINISTROS DO STF.

  •  mas que letra pequena bel

  • Competência para julgamento do MI:

    STF art. 102, "q": "quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    STJ art. 105, "h": "quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;"

    TSE art. 121, § 4º: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso (para o TSE) quando:

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."

  • GABARITO C 

     

    Art. 102, I, q da CF/88

  • C) CORRETA

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal

    STF processa e julga MANDADO DE INJUNÇÃO!!!

     

     

    Agora no caso de MANDADO DE SEGURANÇA e HABEAS DATA, o originário seria o STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: STJ
    .
    I - processar e julgar, originariamente:
    .
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    FIZ ESSE ESQUEMA PARA LEMRAR:

     - MANDADO DE SEGURANÇA = COMPETÊNCIA originária do STJ e ordinário do STF (se denegatória a decisão)  ------> Só quando fale de documentos pessoais DESCONHECIDOS

     - Habeas DATA =  COMPETÊNCIA originária do STJ e ordinário do STF (se denegatória a decisão)          ------> Só quando fale de documentos pessoais CONHECIDOS
    - Habeas Corpus e mandado de injunção . No HC e no MI só cabe STF. Pq ambos n tem nada haver com documetos pessoais.

  • Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.

    Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.

    Nos crimes comuns, também compete ao STJ processar e julgar:

    >>> governador

    >>> desembargador de TJ, TRF, TRE e TRT

    >>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    >>> membros do TCE e TCM

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;