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Resposta correta -> B) ordinatórios
Os atos ordinatórios são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei
As instruções são expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público
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Complementandoo
Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Execultivo, visando o cumprimento (aplicação) da lei. São eles: decreto, resoluções, regimentos..
Atos negociais: são os atos praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos – unilaterias – de interesse recíproco da Administração e do administrativo, não se adentram na esfera contratual.
Atos enunciativos: são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).
Atos punitivos:são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
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Ordinatórios - organizar o funcionamento interno dos seus órgãos da Adm. E também o comportamento dos seus agentes público.
Ex.: Portarias, Instruções Normativas.
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Na hora da prova fiquei em dúvida entre Normativos e Ordinatórios, botei a primeira opção e dancei.... Mas na verdade até agora não entendo pq instruções não se encaixam nas duas opções???
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Carolina, é imprescindível aqui se distinguir instruções(ponto), de Instruções normativas. Acho que foi ai que residiu sua dúvida
Vejamos:
Instruções (Fazem parte dos Atos ordinátorios)
São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes são afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
Instruções normativas(Fazem parte dos atos normativos)
Atos administrativos de competência dos Ministros de Estado para a execução de leis e de decretos;
Quanto a questão em si, segue uma breve exposição;
Atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno da administração.São decorrentes do Poder Hierárquico e podem ser emitidos por qualquer chefe a seus subordinados. Não obrigam particulares nem agentes subordinados a outras chefias. Os principais atos ordinatórios são:
a) instruções: “são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes são afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo”;
b) circulares: tal como as instruções, são ordens escritas que determinam o modo de execução de determinado serviço público. Porém, seu alcance é mais restrito. Excepcionalmente, as circulares têm caráter normativo. Ex.: circulares do Banco Central do Brasil;
c) avisos: atos destinados a dar notícia de assuntos afetos à atividade administrativa. Ex.: publicação, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, de aviso contendo um resumo do edital da licitação. Também podem ser chamados de comunicados;
d) portarias: podem conter ordens emitidas pela chefia aos subordinados, dar início à sindicância, ao processo administrativo disciplinar e também nomear servidores para funções de confiança e para cargos em comissão.
Quadro resumo quanto às espécies dos atos administrativos;
Espécies de atos administrativos | |
Atos normativos | Decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. |
Atos ordinatórios | Instruções, circulares, avisos e portarias. |
Atos negociais | Licença, autorização, permissão e admissão. |
Atos enunciativos | Certidões, atestados, pareceres e apostilas. |
Atos punitivos | De atuação interna (advertência, suspensão, demissão, cassação e destituição); e de atuação externa (multa, interdição e destruição). |
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As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. http://www.ambito-juridico.com .br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=904
- Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial. são subdivididos em: a)Decretos b)Regulamentos c)Instruções normativas d)Regimentos e)Resoluções f)Deliberações
- Atos ordinatórios serão aqueles que visarem a disciplina do funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São os atos ordinatórios subdivididos em: a) Instruções – são as ordens escritas e gerais que emanam do superior hierárquico e que visam atingir e orientar seus subordinados dentro de suas funções e atribuições; b) Circulares – ordens de serviço escritas que são expedidas a todos os funcionários do serviço público, visando o ordenamento do serviço; d) Portarias – atos internos determinantes pessoal ou genericamente de designação de funcionários a determinados cargos e funções; e) Avisos – são aqueles atos emanados dos Ministros de Estado tratando de assuntos relativos à sua pasta; g) Ordens de serviço h) ofícios i) despachos
- Atos negociais são aqueles emanados da vontade unilateral da Administração. São eles de interesse tanto da Administração quanto do Administrado e geram direitos e obrigações para ambos.São atos administrativos negociais as declarações de vontade da autoridade administrativa destinados a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado. São eles os seguintes: a) Licença; b) Autorização; c) Permissão; d) Aprovação; e) Admissão; f) Visto; g) Homologação; h) Dispensa; i) Renúncia; j) Protocolo Administrativo.
- Os atos enunciativos, embora não contenham uma norma de atuação, nem ordenem a atividade administrativa interna, nem estabeleçam uma relação negocial entre o Poder Público e o particular, enunciam porém, uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. São as certidões, os atestados, os pareceres, os pareceres normativos, os pareceres técnicos e as apostilas.
- Os atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração aos que porventura infringirem disposições legais, regulamentares ou ordinárias dos bens ou serviços públicos, a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração. São os seguintes: a) multa administrativa; b) interdição administrativa de atividade e c) destruição de coisas
Abs e que DEus abençoe vcs..
Fonte:
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Pegadinha do malandro... a questão tenta confundir Instruções com Instruções Normativas... eu mesmo errei por isso. #ficadica
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Instrução normativa - é aquela expedida pelos Ministros de Estado.
Instrução (apenas) - é a ordem escrita e geral expedida pelo superior para os servidores subordinados.
Há doutrinadores, como Leandro Bortoleto, que inclui a instrução normativa como exemplo de ato normativo e instrução (apenas) como ato ordinatório. Essa foi a pegadinha da questão.
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Ordinatórios: são atos disciplinadores da conduta interna da Aministração, endereçado aos servidores.
Macete que copiei de alguém aqui do site, são ordinatórios os atos:
CAIO POD
C irculares
A visos
I nstruções
O rdens de serviço
P ortarias
O fícios
D espachos
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É bom conferir se esse macete tá certo mesmo. Porque, segundo professor Matheus Carvalho em seu livro, temos:
Atos normativos: regulamentos / decretos; avisos; instruções normativas; resoluções / deliberações (que são determinações gerais e abstratas, sem destinatário determinado).
Atos ordinatórios: circulares; ordem de serviço; portarias; ofícios; memorandos (que são atos internos no exercício do Poder Hierárquico).
Bons estudos e fiquem com Deus.
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A diferença entre ato ordinatório e os normativos é a seguinte:
os normativos são os editados com o objetivo de facilitar a fiel execução das leis, possuindo comandos gerais e abstratos - decretos regulamentares, instruções normativas, os regimentos...
Já os ordinatórios decorrem do poder hierárquico e têm o objetivo de disciplinar o funcionamento da Administração, orientando os agentes públicos subordinados no exercício das funções que desempenham.
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LETRA: B.
ORDINATÓRIOS:
"São aqueles cujo objetivo é disciplinar a conduta interna da Administração e seus agentes, a fim de estabelecer diretrizes que os orientem no desempenho de suas funções".
São eles:
INSTRUÇÕES: ordens escritas e gerais que dispõem sobre a maneira e a forma como determinado serviço público deverá ser executado. Objetivam fornecer orientação aos agentes públicos no que concerne a suas atribuições;
CIRCULARES: ordens igualmente escritas de que se utilizam as autoridades para trasmitir disposições uniformes de caráter interno aos subalternos ou mesmo a órgãos ou entidades subordinadas;
AVISOS: atos emanados, via de regra, por ministros de Estado que se referem a assuntos da alçada do seus ministérios;
PORTARIAS: atos de caráter interno pelos quais os chefes de órgãos ou repartições emitem determinações aos agentes a eles subordinados ou atribuem cargos e funções aos servidores, por meio dele, se dá início a sindicâncias e processos administrativos (PAD);
ORDENS DE SERVIÇO: destinam-se aos responsáveis por obras e serviços públicos, contendo autorização para seu início e especificações de caráter técnico ou até mesmo para a contratação de mão de obra (EMITIDOS SOB A FORMA DE MEMORANDO);
OFÍCIOS: emitids por escrito, correspondem ao meio de que se utilizam as autoridades para comunicarem-se oficialmente entre si, entre elas e seus subordinados ou entre a Administração e particulares. Versam sobre matéria administrativa ou social;
DESPACHOS: trata-se de atos "que contêm decisão de autoridades sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação.
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Um macete que ajuda muito!
ORDINATÓRIOS: ENUNCIATIVOS:
CIRCULAR CERTIDAO
AVISO ATESTADO
PORTARIA PARECER
OFÍCIO APOSTILA
DESPACHO
INSTRUCAO
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ATOS NORMATIVOS: RARIDaDE
R EGULAMENTO
A VISO MINISTERIAL
R ESOLUÇÃO
I NSTRUÇÃO NORMATIVA
D ECRETO
DE LIBERAÇÃO
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Para matar esta questão o candidato poderia se valer desse macete aqui:
INSTRUÇÕES NORMATIVAS ----->>> decorre do Poder NORMATIVO.
INTRUÇÕES (apenas) -------->>> decorre do Poder ORDINÁRIO
Um macete muito legal que aprendi (aqui mesmo, no site) para se saber de qual poder decorrem os diferentes atos:
ATOS ORDINÁRIOS:
ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINÁRIO (poder ordinário)
CIRCular
Ofício
INstruções (só instruções)
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de Serviço
NORMATIVOS
NORMA REINVENTOU REGIME DE REDELI
NORMA (poder Normativo)
REsolução
Instruções Normativas (ASSOCIEM "NORMATIVAS" COM PODER NORMATIVO!)
REGIMEntos
DEcretos
REgulamentos
DELIberações
ENUNCIADOS (atos enunciativos) CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Espero ter ajudado.
Abraço!
"O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
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Atos normativos | O Chefe da normas que você não concorda, então você começa a cantar... DINReRe, DINReRe, DINReRe... Decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. |
Atos ordinatórios | As ordens são ordinatórios, as regras estão na CIPA... Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA) Circulares, Instruções, portarias e avisos. |
Atos negociais | Licença, autorização, permissão e admissão. Fazer um bom negócio é em São Paulo, na Lapa, vou apresentar O negócio da Lapa, vai conhecer a LAPA TODA...KKKKK |
Atos enunciativos | Os enunciados do problema estão na CAPA do livro. Certidões, atestados, pareceres e apostilas. |
Atos punitivos | SuA DeCaDe MuDeI ela de lugar, estacionei ela do outro lado da rua e o guarda mandou guinchar ela...kkkkkk De atuação interna (suspensão ,advertência, demissão, cassação e destituição); e de atuação externa (multa, destruição e interdição). |
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Preciso reler esses comentários mais uma vez...rsrs..
muito bons!!
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Esta questão é ótima para fazermos uma revisão de cartas classificações dos atos administrativos. O tema merece atenção porque tais classificações não são dadas pela lei, mas, sim, pela doutrina, razão pela qual pode existir algumas divergências entre os autores, causando alguma confusão. Vale mencionar que esta questão se utilizou de uma classificação trabalhada por José Santos Carvalho Filho.
Vejamos, então, cada alternativa, comentado que atos são esses:
- (A) normativos:são atos que emanam, nos limites da lei, comandos gerais e abstratos. Têm tudo a ver com o poder normativo, que é a possibilidade de a administração esmiuçar a forma de aplicação da lei, sem, contudo, exorbitar o restringir os comandos legais. São exemplos de atos normativos os regulamentos e as resoluções. Mas não são exemplos as instruções, razão pela qual este item não é a resposta da questão.
- (B) ordinatórios:veja que a palavra ordinatório deriva de “ordem”. Portanto, esses atos estão relacionados ao poder hierárquico e são atos de organização interna, ou seja, da ordem administrativa. São exemplos de atos ordinatórios as portarias, as circulares e as instruções. Portanto, esta é a resposta correta, pois instruções são atos ordinatórios.
- (C) negociais:atos negociais são atos que pressupõem um acordo de vontades entre particulares e a administração. Há um interesse do particular, que será viabilizado por meio desses atos. São exemplos as licenças, permissões e autorizações.
- (D) enunciativos:são atos que não manifestam vontade. Simplesmente enunciam situações de fato, retratando uma realidade do mundo. São exemplos os atestados, as certidões, os pareceres e o apostilamento (ou averbação).
- (E) punitivos:são atos por meio dos quais a administração aplica sanções aos particulares ou a pessoas a ela vinculados. Podem, assim, decorrer do poder de polícia, no caso dos particulares, ou do poder disciplinar, quando se tratar de pessoas que possuem vínculo especial com o Estado. Um exemplo é a aplicação da demissão a um servidor, após apuração de sua falta por Processo Administrativo Disciplinar.
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- (A) normativos:são atos que emanam, nos limites da lei, comandos gerais e abstratos. Têm tudo a ver com o poder normativo, que é a possibilidade de a administração esmiuçar a forma de aplicação da lei, sem, contudo, exorbitar o restringir os comandos legais. São exemplos de atos normativos os regulamentos e as resoluções. Mas não são exemplos as instruções, razão pela qual este item não é a resposta da questão.
- (B) ordinatórios:veja que a palavra ordinatório deriva de “ordem”. Portanto, esses atos estão relacionados ao poder hierárquico e são atos de organização interna, ou seja, da ordem administrativa. São exemplos de atos ordinatórios as portarias, as circulares e asinstruções. Portanto, esta é a resposta correta, pois instruções são atos ordinatórios.
- (C) negociais:atos negociais são atos que pressupõem um acordo de vontades entre particulares e a administração. Há um interesse do particular, que será viabilizado por meio desses atos. São exemplos as licenças, permissões e autorizações.
- (D) enunciativos:são atos que não manifestam vontade. Simplesmente enunciam situações de fato, retratando uma realidade do mundo. São exemplos os atestados, as certidões, os pareceres e o apostilamento (ou averbação).
- (E) punitivos:são atos por meio dos quais a administração aplica sanções aos particulares ou a pessoas a ela vinculados. Podem, assim, decorrer do poder de polícia, no caso dos particulares, ou do poder disciplinar, quando se tratar de pessoas que possuem vínculo especial com o Estado. Um exemplo é a aplicação da demissão a um servidor, após apuração de sua falta por Processo Administrativo Disciplinar
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a) normativos.(comando geral do executivo visando a correta execução da
lei. Ex.: decreto, regimentos, instruções normativas etc)
b) ordinatórios.(disciplina o funcionamento da administração e a conduta
funcional dos seus agentes. Ex.:instruções, avisos, ordens de serviços, ofícios)
c) negociais.(declaração da vontade da administração. Ex.:licença,
aurorização, homologações, dispensas, renúncias etc)
d) enunciativos.(são todos aqueles que a administração se limita a
certificar ou atestar. Ex.: certidões, atestados, pareceres, apostilas etc)
e) punitivos.(contém uma sanção imposta. Ex.: multas, interdições de
atividades, destruição de coisas etc)
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Instruções: Ordinários.
Instruções Normativas: Normativos.
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B
Atos Ordinatórios
instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.
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Macete para lembrar ATOS ORDINATÓRIOS
A - avisos
P - portaria
O - ofício
C - circulares
I - instrução
O - ordem de serviço
(APÓCIO é um PORTEIRO que CIRCULA pelo prédio, ORDENA o serviço de OFÍCIO, coloca
os AVISOS no quadro e INSTRUI os moradores)
Criei esse mnemônico e tá me ajudando bastante
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Essa questão deveria ser anulada!
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Acho que dentre as espécies de atos administrativos, o que gera dúvida são os ordinatórios x normativos. Diante disso, vou ficar com o macete do Hewerson Figueira, pois sabendo os ordinatórios, eliminarei os normativos quando caírem em prova.
ORDINATÓRIOS:
AVISO, PORTARIA , ORDEM DE SERVIÇO , CIRCULAR , INSTRUÇOES E OFICIO.
APOCIO é um PORTEIRO que CIRCULA pelo prédio, ORDENA o serviço de OFÍCIO , coloca os AVISOS no quadro e INSTRUI os moradores.
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Ordinatório = Direciona, INSTRUI. Daí, instrução o ser.
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Lembrando que INSTRUÇÃO é ato ordinatório e INSTRUÇÃO NORMATIVA é ato normativo.
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ORDINATÓRIO :D
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Mnemônico para Atos Ordinatórios: pense em uma/um chefe odioso q. vc tem ou terá no serviço público, ai fica assim: A ordinária (atos) da nome da fulana me deu uma instrução, melhor, um aviso, melhor ainda, uma ordem de serviço: para eu pegar o despacho e redigir um ofício, depois leva-lo à portaria. Depois disso eu posso circular de boa por ai.
A estorinha não explica os conceitos, só memoriza as espécies de atos ordinatórios.
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NON EP - Normativos, ordinatórios, negociáveis, enunciativos, punitivos.
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Normativos - Regulamentos; Decretos; Instruções Normativas; Resoluções; Regimentos; Deliberações: REDE IN 2REDE
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Ordinatórios - Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Oficios, Despacho: CAIO PODE
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Negociáveis - Alvará; Licença; Concessão; Autorização Adm; Permissão; Aprovação; Homologação; Admissão: ALCAPAHA
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Enunciativos - Certidões; Atestado; Parecer; Apostilas: CAPA
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Punitivos - Cassação; interdição; Destruição; Advertência; Destituição; Multa; Demissão; Suspensão: CIDADE MDS
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Não confundir Instrução Normativa (Atos Normativos), com Instruções (Atos Ordinatórios).
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* Normativos são atos que emanam, nos limites da lei, comandos gerais e abstratos. Têm tudo a ver com o poder normativo, que é a possibilidade de a administração esmiuçar a forma de aplicação da lei, sem, contudo, exorbitar o restringir os comandos legais. São exemplos de atos normativos os REGULAMENTOS e as RESOLUÇÕES. Mas não são exemplos as instruções, razão pela qual este item não é a resposta da questão.
* Ordinatórios, veja que a palavra ordinatório deriva de “ordem”. Portanto, esses atos estão relacionados ao poder hierárquico e são atos de organização interna, ou seja, da ordem administrativa. São exemplos de atos Ordinatórios as Portarias, as Circulares e as Instruções. Portanto, esta é a resposta correta, pois instruções são atos ordinatórios.
* Negociais, atos negociais são atos que pressupõem um acordo de vontades entre particulares e a administração. Há um interesse do particular, que será viabilizado por meio desses atos. São exemplos as Licenças, Permissões e Autorizações.
* Enunciativos são atos que não manifestam vontade. Simplesmente enunciam situações de fato, retratando uma realidade do mundo. São exemplos os Atestados, as Certidões, os Pareceres e o Apostilamento ou Averbação.
* Punitivos são atos por meio dos quais a administração aplica sanções aos particulares ou a pessoas a ela vinculados. Podem, assim, decorrer do poder de polícia, no caso dos particulares, ou do poder disciplinar, quando se tratar de pessoas que possuem vínculo especial com o Estado. Um exemplo é a aplicação da demissão a um servidor, após apuração de sua falta por Processo Administrativo Disciplinar.
Bons estudos!
Deus abençoe!
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Gente ,pare com essas cores , por favorrrrrrrr!!! doi nos olhos!
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1. NORMATIVOS
1.1 - regulamento/decreto
1.2 - instrução normativa
1.3 - resolução
1.4 - deliberação
1.5 - regimento
2. ORDINATÓRIOS
2.1 - INSTRUÇÃO
2.2 - circular
2.3 - aviso
2.4 - portaria
2.5 - ordens de serviços
2.6 - ofícios
2.7 - despacho
3. NEGOCIAIS
3.1 - autorização (discricionário)
3.2 - permissão (discricionário)
3.3 - renuncia administrativa (discricionário)
3.4 - licença (vinculado)
3.5 - homologação (vinculado)
3.6 - admissão (vinculado)
3.7 - protocolo administrativo
4. ENUNCIATIVOS (CAPA)
4.1 - certidão
4.2 – atestado
4.3 - parecer
4.4 - apostila
5. PUNITIVOS
5.1 - multa
5.2 - interdição de atividade
5.3 - destruição de objetos
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puts que sorte errar essa questão aqui no site!
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Atos Ordinatórios: são atos que disciplinam o funcionamento da Administração Pública. Decorre do Poder de Hierarquia e só geram efeitos nos agentes públicos.
São atos ordinatórios:
- Instruções
- Circular
- Aviso
- Portaria
- Ordens de serviço
- Provimento
- Ofícios
- Despachos
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Só lembrar do baile da Alemanha na Copa do Mundo 7x1 - COPA DOI
Circulares
Ofícios
Portarias
Avisos
Despachos
Ordens de Serviço
Instruções
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Instrução - Ordinatório
Instrução Normativa - Normativo
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Errei pois meu professor foi categórico ao afirmar que Aviso não é ato ordinatório e sim normativo.
Existe alguma doutrina que diga que Aviso é ato normativo? Pois pelo que vi só ele pensa assim.
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Apenas instruçoes - Ordinatória
Instruçoes normativas - Normativa
R = B
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Portarias
Instrumentos
Circulares
Avisos