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ID
709117
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Melina, empresária bem sucedida, pretende criar uma Fundação, porém não sabe como proceder. Assim, procurou sua irmã Kátia, advogada. Kátia lhe informou que, de acordo com o Código Civil brasileiro, a criação de uma Fundação somente poderá ocorrer por:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra B) escritura pública ou testamento

    A resposta está no Art.  62 CC
    Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e, declarando, se quiser, a maneira de administrá-la
  • Dica para memorizar criação de fundação:


    T.ES.tamento.

    -Testamento

    -Escritura.
  • NÃO SEI SE ESTOU ERRADO , MAS O QUE SE FAZ POR TESTAMENTO OU ESCRITURA PÚBLICA É A DOTAÇÃO DE BENS E NÃO A CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO.
    ALGUÉM PODERIA AJUDAR? VEJAM O ARTIGO:
    http://www.titulosedocumentos.com.br/pgFundacaoInscricao.htm
  • Sim Dilmar, está correto. Lembrando os requisitos para constituição da fundação: 1Afetação de bens livres e desembaraçados do instituidor; 2- A  afetação deverá ser feita por escritura publ ou testamento; 3- Elaboração do estatuto da fundação; 4- Aprovação do estatuto, em regra, pelo MP; e 5- Registro do estatuto no CRPJ.
    Lembrando, ainda, que a existência legal das pessoas jurídicas de dto priv começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45, CC). 
    Assim, a 
    DOTAÇÃO DE BENS é apenas uma das etapas para a constituição da fundação. Espero ter ajudado...
  • O artigo 62 do CC/02 estabelece as duas formas possíveis de criação de uma Fundação que são: por meio de um testamento ou de uma escritura pública. 

    Resposta: B
     
  • Complementado,criação por Escritura Pública(ato inter vivos),Testamento(causa mortis).

  • Lembrando as alterações promovidas pela Lei nº 13.151, de 2015:

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:                (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;                                                                                                                    

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;                                        

    III – educação;                                                                                                                           

    IV – saúde;                                                                                                                                      

    V – segurança alimentar e nutricional;                                                                                         

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;                                                                                          

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;  

    IX – atividades religiosas; e                                                                                                          

  • Art.62. Para criar uma fundaçãi, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especiaç de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • GABARITO: B

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • ET cria fundação: Escritura pública e testamento.

  • Escritura pública ou testamento (podendo esse testamento ser particular). :)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.