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I. A conduta do funcionário público que solicita vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, configura o crime de corrupção ativa. ERRADO
O crime de corrupção ativa está previsto no Art.333,CP:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: A questão trata da conduta do Art.317,CP, que é o de CORRUPÇÃO PASSIVA.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
II. O crime de advocacia administrativa, consistente em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo- se da qualidade de funcionário, só pode ser praticado por advogado. ERRADO
O crime é praticado por funcionário público, não exigindo que seja advogado.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
III. O funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe propicia a condição de carcereiro, subtrai quantia em dinheiro da carteira de pessoa presa no presídio onde exerce as suas funções, responde pelo crime de peculato. CERTO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, considere:
Posso estar errado, pois começei a estudar penal a pouco tempo, mas que eu saiba PECULATO nao é crime praticado por particular como é pedido na questão. Sendo assim, deveria ser anulada.
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Igor, tem razão, pelo que pediu a questão o item III está errado. Olhei no site da FCC e ainda não saiu o gabarito após os recursos. Vamos esperar, quem sabe alteram a resposta! Bom estudo!
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Leiam, novamente, a questão. Quem está praticando o crime é o carcereiro, funcionário público, por isso o peculato...
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Se ligue!
Art. 312 - Apropriar-se (Peculato apropriação)o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato desvio), em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (Peculato furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Observe que o carcereiro (funcionário público) em razão da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai o bem do particular (preso). Nestes casos o particular pode ser vítima de peculato, justamente por estar sob a responsabilidade estatal.
Deus ilumine a todos.
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É verdade, o enunciado da questão põe a questão em erro.
"A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, considere: "
E a hipótese do item III não se enquadra nesse conceito.
Mesmo assim acertei e acho difícil a banca anular por esse motivo.
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QUESTÃO ERRADÍSSIMA!!!!!!!!!!!
O enunciado da questão refere-se aos crimes praticados por PARTICULARES contra a ADm.pública; logo, o crime de peculato é realizado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO e não particular. apesar, no texto da alternativa está correto, mas em relação ao enunciado não é coerente.
QUANTO A EXPRESSÃO PARTICULAR no caput do art. 312, refere-se ao dinheiro e bem móvel; que o funcionário, nesta qualidade, poderá apropriar-se tanto de bens públicos quanto particulares.
Bemmm....é uma questão passiva de anulação..
bons estudos amigos!!!
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Os três crimes são crimes praticados por funcionário público contra Administração em Geral !!!
Que seja anulada. Art. 317; art. 321;art. 312
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Questão bizarra! Por um lado fácil, mas, por outro, bizarra! Analisando isoladamente, as duas primeiras assertivas estão erradas e a terceira assertiva está correta. A primeira trata de corrupção passiva e o "só pode ser praticado por advogado." torna a segunda errada.
Mas, como é admissível que o enunciado diga a respeito de crimes praticados por particular e a resposta CERTA é um dos mais emblemáticos tipos penais praticados por funcionário público contra a Administração?
Acertei a questão, porque, na hora da prova, você tem de marcar alguma coisa, então escolhe-se aquilo que isoladamente está certo. Mas, e se amanhã com um enunciado desse nos deparamos com o peculato descrito corretamente e desacato (por exemplo) descrito corretamente? Eu marcaria só o desacato e se a FCC disser que estou errado, estarei e ponto final. Poucos recursos são admitidos!
Um chororô danado, mas às vezes é brabo!!!!
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Complementando.
O item III está correto, ou seja, trata-se do crime de peculato-furto ou peculato impróprio, pois consiste na conduta do agente que subtrai dinheiro, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. No entanto, o enunciado da questão relata acerca dos crimes cometidos por particulares contra a administração; nesse caso, o crime de peculato é praticado por funcionário público e não por particular.
Bons estudos,
Que o senhor dos senhores seja louvado e glorificado...
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O enunciado mesniona Crime de particular contra a Adm. Enfim, com ou sem enunciado o único item correto é mesmo o III.
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Não consigo ler ATIVA e sim PASSIVA kkkkkk
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nem precisei terminar de ler
gabarito E
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Quanto ao item 3
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Vamos analisar a questão:
É uma questão muito sutil, então muito perigosa
I corrupção ativa está errada, pois se trata de corrupção passiva além do mais solicitar não acarreta crime para o particular só para o funcionário público;
II ...só pode ser praticado (não está escrito no caput do Art. 321 CP) invalidou a questão, então errada "cruel não"
III Art. 312 §2 CP Certo;
Espero ter ajudo e bons estudos.
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III. O funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe propicia a condição de carcereiro, subtrai quantia em dinheiro da carteira de pessoa presa no presídio onde exerce as suas funções, responde pelo crime de peculato.
Perante a lei, pessoas presas não podem portar dinheiro dentro da cadeia, se não me engano, tal situação se configuraria crime. Esta questão não foi mal elaborada?
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O enunciado esta contradizendo todas as afirmativas "A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral" ai vem as afirmativas e discorrem de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração...kkkk
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Se fosse pelo comando da questão, TODAS alternativas estariam incorretas, já que os crimes listados pertencem tão somente ao capítulo de Crimes praticados por particular (e não funcionário público)!!!
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A pessoa que esta sob a custódia do Estado (preso) não pode portar dinheiro, porem se ela for recolhida a cadeia, presidio e outros lugares semelhantes e estiver com dinheiro, ele ficara sob a custódia do estado junto com os pertences que ele portava no momento do recolhimento, até alguém autorizado por ele retirar do local.
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Estando preso e de posse da carteira já está errado né?
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!