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ID
709267
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    b) diante da ilegalidade do ato (STF súmulas 346 e 473);

    c) é na revogação que o objeto se encontra diante da conveniência e oportunidade;

    d) o titular pode ser tanto a Administração quanto o Poder Judiciário ( 5º XXXV da CF);

    e) o efeito dela pode ser ex tunc (restritivos de direito) ou ex nunc (ampliativos de direito).

  • Anulação é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinada pelo Poder Judiciário (legalidade e legitimidade) e pela Adm. Pública (aspectos legais e no mérito) e tem efeito ex tunc (retroage e invalida as consequências passadas, presentes e futuras).


    Como diria Tia Lidi: 'tenha fé'! Bons estudos.

  • Para quem teve dúvidas com a alternativa "e)": O ato discricionário comporta tanto revogação (por motivos de mérito), quanto anulação (por vícios de legalidade).

  • Macete para não esquecer mais:

    CONVALIDAÇÃO e ANULAÇÃO possuem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.
    REVOGAÇÃO produz efeitos a partir de então, ex nunc.
  • Eu tive dúvida com a "E" !

    Benedito Júnior, Obrigado.


  • A anulação, em regra, destina-se a ato vinculado. Pode, porém, quando um ato discricionário contiver vício de legalidade, a anulação ser praticada.

  • LETRA A

     

    Como a anaulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc).

     

    Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas  definitivas. Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • A "D" NÃO estaria certa , uma vez que administração pública incluiria o poder judiciário,  e este pode anular atos desde que incorridos em erro de legalidade.

  • Quando acho que sei, vem uma questão dessa e me diz que eu não sei é nada....FCC CONFUNDE MINHA CABEÇA.

  • Anulação (Retroage) ► Se destina a todos os atos, exceto se o vício for de forma e competência (nesse caso convalida), ou se o ato não tiver vício mas esta incoveniente e inoportuno (nessa caso revoga), galera não tem mistério, anulação é somente se o ato for ilegal, anula o ato resguardando os direitos adquiridos, ou seja, mantém os direitos adquiridos e retira oo ato do mundo jurídico. 

    Lembrando q se o vício de FORMA e COMPETÊNCIA  prejudicar a validade do ato, nesse caso também cabe anulação.. É isso, depois de umas 8 questões já começa a fixar....

  • Macete: Revogação Nunca retroage.

     

    Ex Nunc   >>>>>   Ex Nunca 

     

    O que sobra, anulação, sempre retroage (ex tunc).    

     

    Se houver erro, avisem-me.

  • Revogação ---> efeito ex nunc (não possui efeitos retroativos); não retroage

    Anulação ---> efeito ex tunc (possui efeitos retroativos); retroage

    Convalidação ---> efeito ex tunc (possui efeitos retroativos); retroage

  • GABARITO: A

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).