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ID
709270
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/1993, no que concerne aos contratos administrativos, é dispensável o "termo de contrato" e facultada sua substituição por outros instrumentos hábeis, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no Art. 62, §4 da referida lei:
    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    §4. É dispensável o "termo contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


  • Lei 8.666/93 - da FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    §4. É dispensável o "termo contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


    =====================================================================================================

    PORTANTO:

    a) Obrigatório = Concorrência e Tomada de Preços / Contratação Direta (dispensa e inexigibilidade) --> quando os preços estiverem compreendidos nos limites da Concorrência e da Tomada de Preços. 


    b) Facultativo = demais casos não citados acima, ex: Convite, Leilão, Concurso --> quando puder substituir por outros instrumentos


    c) Dispensável = entrega imediada e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica;

  • O “termo de contrato” ou “instrumento de contrato” é o contrato formal, escrito, impresso e assinado com todas as características exigidas pela lei. Este contrato formal não é obrigatório em todos os casos, pois pode ser substituído por documentos “alternativos”, menos formais.

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.