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ID
709276
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte exemplo de ato administrativo: nomeação para cargo público inexistente. No caso citado, há

Alternativas
Comentários
  • objeto - efeito jurídico imediatodo ato


  • Em questões deste tipo devemos fazer a pergunta: o quê, como, quem, porquê e para quê. Abaixo as respostas:

    a) quem - vício de competênciab) o quê - vício de objetoc) como - vício de formad) o porquê - vício de motivoe) para quê - vício de finalidade
    Na questão acima fica constatado o vício de objeto (basta perguntar: o quê é inexistente?)
  • O objeto é o efeito jurídico imediato pretendido com a prática do ato. A nomeação para cargo público inexistente é ato de objeto inexistente.

  • O vicio não poderia ser no MOTIVO (cargo publico vago)?

    Teoria do motivo determinante.

  • Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:
    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

  • Se o objeto é o resultado jurídico imediato, em sendo o cargo público inexistente, também o é o próprio resultado (seria o provimento do cargo = OBJETO do ato). 

  • Valeu Leonardo freitas.... copiei para ficar registrado na minha lista de comentários...

    Em questões deste tipo devemos fazer a pergunta: o quê, como, quem, porquê e para quê. 
    Abaixo as respostas:
    a) quem - vício de competência
    b) o quê - vício de objeto
    c) como - vício de forma
    d) o porquê - vício de motivo
    e) para quê - vício de finalidade

    Na questão acima fica constatado o vício de objeto (basta perguntar: o quê é inexistente?)

  • Fiquei na dúvida entre MOTIVO (por quê?) e OBJETO (o quê?), visto que se o cargo público não existe, não há motivo para a prática do ato. 

  • À Nara: não haveria vício de motivo, por exemplo, se a nomeação decorresse da classificação em concurso público ainda vigente, da aposentadoria ou exoneração de servidor lotado em outro cargo, que exista, ou a morte de servidor ocupante de cargo com previsão de extinção na sua vacância, por exemplo.

  • LETRA B

     

    Alguns exemplos de vício de Objeto:

    →  Quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide ( Ex: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.)

    → Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

    → Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA:

    → Ausência de motivação

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

     

    Exemplo de Vício de Finalidade  

    -> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

     

    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!

  • Gaba letra B,


    OBJETO - EFEITO JURÍDICO

    FORMA - EXTERIORIZADO

    FINALIDADE - OBJETIVO PERSEGUIDO

    MOTIVO - RAZÕES

    COMPETÊNCIA - O AGENTE.