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ID
709441
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio constitucional da igualdade:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c:

    A igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos impõe a nomeação alternada de candidatos aprovados, considerando-se as listas de candidatos com e sem deficiência, se, no caso concreto, o número de vagas permitir a nomeação de todos.

  • Letra A:

    A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando previsto em lei e quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.  RE 473593 AgR.


    Letra B:

    Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade. RE 161243.


    Letra C:

    Entenda-se que não se pode considerar que as primeiras vagas se destinam a candidatos não-deficientes e apenas as eventuais ou últimas a candidatos deficientes. Ao contrário, o que deve ser feito é a nomeação alternada de um e outro, até que seja alcançado o percentual limítrofe de vagas oferecidas pelo Edital a esses últimos. STJ, ROMS 18669.


    Letra D:

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não e - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetivel de regulamentação ou de complementação normativa. MI 58.
  • Correta A:  

    SÚMULA Nº 683

    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

  • d) O princípio da isonomia é autoaplicável, não sendo suscetível de regulamentação ou complementação normativa.

    Como assim? O Princípio da isonomia não é suscetível de regulamentação?
    Uma coisa é o princípio ser
    autoaplicável; outra é o princípio ter conteúdo absoluto, dispensando regulamentação ou complementação normativa. Não consigo entender essa alternativa como certa.
  • Letra d

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extingüir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. (STF – MI n. 58-DF – Pleno – m. v. – 14.12.90 – rel. p/ acórdão Min. Celso de Mello) DJU, de 19.4.91, p. 4.580. 

  • Letra C é o gabarito.


    A questão pede a alternativa INCORRETA.
  • Nessa questão a letra 'c' é a correta pelo simples fato de ser possível nomear pessoas com deficiência. Assim, a igualdade de acesso (prevista em lei específica) impõe a nomeação alternada.

    Logo, a 'c' está errada.

    Bons estudos
  • Alguém sabe informar o porquê da questão ter sido anulada?