ID 709468 Banca MPT Órgão MPT Ano 2012 Provas MPT - 2012 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Teoria dos Direitos Fundamentais Sobre a restrição de direitos humanos e direitos fundamentais, é CORRETO afirmar que: Alternativas No Brasil, a Constituição da República não admite a restrição de direitos fundamentais, os quais constituem cláusulas pétreas. Não é possível haver restrição de direitos nem de garantias fundamentais por meio de legislação infraconstitucional, mesmo que a norma Constitucional remeta a regulamentação da matéria ao legislador ordinário. Excepcionalmente, a Constituição da República admite a restrição de direitos e garantias fundamentais que ela própria consagra, em razão de interesses superiores. Os direitos humanos devem ser aplicados integralmente pelos países signatários dos respectivos Tratados internacionais, não sendo admissível falar-se em “ressalvas” restritivas a suas cláusulas. Responder Comentários A RELATIVIDADE é uma das características dos Direitos Humanos, nos quais os direitos e garantias fundamentais estão inseridos em nossa constituição. Essa característica faz com que não haja hierarquia entre tais direitos, devendo em cado cada situação específica ser sopesado qual interesse deve preponderar, não havendo que se falar em conflito. Seria como uma "modulação" do direito. Cabe lembrar que, além da relatividade dos diretos humanos e fundamentais (que não é verdadeiramente uma limitação nem uma restrição, porque é feita por ponderação, o que não importa em redução, limitação ou restrição de seu conteúdo ou sua derrogação), existe: a) a possibilidade de limites, "in abstrato", impostos tanto pela CF, quanto pela lei; e b) a possibilidade de alguns direitos (ou seu exercício) serem "suspensos" ou "restringindos" ou "derrogados", em situações de crise, como o estado de defesa e estado de sítio. Tais "direitos de crise" também são consagrados em textos normativos internacionais como o Pacto Internacional dos direitos civis e políticos e o Pacto de San José. Tanto nestes quanto na CF/88, nos casos de "suspensão" ou "restrição", permanece íntegro um núcleo intangível, contituído dos demais direitos, que não são alcançados pelas situações de crise. Gabarito: Letra C.Outro exemplo simples e objetivo, muito comumente utilizado na seara criminal, é a mitigação da inviolabilidade da intimidade/privacidade, de liberdades corporais, do domicílio, etc... Eh so lembrar do direito a propriedade que não eh absoluto. Simples assim Acredito que as normas de eficácia contida, que veiculam direitos fundamentais, são exemplos de concessão constitucional à limitação dos respectivos direitos. Emmanuella Denora, obrigada! Muito bem explanado. Um exemplo bem dinâmico, é o estado de exceção - SÍTIO E DEFESA - em que os direitos fundamentais ficam restritos, suspensos.