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I - ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o Ministério Público Eleitoral compõe o Ministério Público da União.
II - CORRETA.
III - CORRETA.
IV - ERRADA - Os membros do Ministério Público deverão residir na comarca da respectiva lotação (art. 129, §2°, da CF), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, assegurada a ampla defesa (art. 128, §5°, inciso I, alínea b, da CF).
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Só para complementar a justificativa do inciso III:
A EC/45 alterou o § 5º do inciso II da CF:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Ficou implicitamente revgado o art .17 da LCP 75:
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias: (...) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
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O erro da alternativa IV encontra-se na literalidade do Artigo 129,§ 2º, o membro deve residir na mesma comarca em que foi lotado, salvo por autorização do chefe da instituição.
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§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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II - São instrumentos de atuação do Ministério Público expressamente previstos na Constituição da República: a ação penal pública; a ação civil pública; o inquérito civil público; a ação de inconstitucionalidade; a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência para requisição de informações e documentos, na forma da lei complementar respectiva; a requisição de diligências e instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. CORRETO
Conforme CF/88:
Art. 129. São funções institucionais do
Ministério Público:
I - promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social,
do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou
representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando
informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VIII - requisitar diligências
investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os
fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
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I- Errada
CF/88
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
II - correta
III - correta
IV - errada
CF/88
Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca de respectiva atuação, salvo autorização do chefe da instituição.
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Apenas organizando....
I - ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o Ministério Público Eleitoral compõe o Ministério Público da União. Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - CORRETA. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
III - CORRETA. A EC/45 alterou o § 5º do inciso II da CF: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Ficou implicitamente revogado o art .17 da LCP 75: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
IV - ERRADA - Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca de respectiva atuação, salvo autorização do chefe da instituição.
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A CF predomina sobre a lei 8625/93 que em seu artigo 43, X diz ser dever do membro de residir, se titular, na respectiva Comarca.
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ERRADA O ITEM I- O MP do estado não faz parte do MPU
ERRADA O ITEM IV De acordo com o paragrafo segundo o membro do MP deve residir na comarca em que atua salvo se o CHEFE DA INSTITUIÇÃO deliberara ao contrário ( NO CASO O CHEFE É O Procurador geral respectivo)