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ID
709708
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em relação à Organização Internacional do Trabalho (OIT), suas normas e princípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra b) DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO traz no seu item 2 o seguinte:


    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.


    Link da declaração: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/oit/doc/declaracao_oit_547.pdf
  • Esta questão não está clara. O enunciado pede para indicar a afirmativa INCORRETA.
    O gabarito indica que a resposta é a letra "b" que, quando analisada, está em direta consonância com a redação dos princípios da OIT.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETA  A Constituição da Organização Internacional do Trabalho (Declaração de Filadélfia) dispõe no artigo 19, item 5: Tratando-se de uma convenção:
    a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação;
    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;
    c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado;
    d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção;
    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.
  • continuação ...

    Letra B –
    INCORRETA A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho estabelece no Artigo 2º: Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
    A proteção ao meio ambiente do trabalho para a preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores não consta da referida Declaração.

    Letra C –
    CORRETA O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. A maioria dos juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria.
    De acordo com o artigo 19 da Constituição da OIT, os Estados Membros devem submeter às autoridades nacionais competentes as convenções e recomendações adotadas pela OIT, dentro de 12 a 18 meses da data de adoção. Ainda de acordo com este artigo, os Membros devem submeter relatórios justificando a não ratificação de alguma convenção e também elencando as dificuldades encontradas na implementação das convenções e recomendações, os prazos para a consecução do objetivo previsto da convenção não ratificada; isto é, ainda que um membro decida não se obrigar em determinado assunto através da ratificação, ele deverá informar ao Diretor-Geral da OIT, em intervalos regulares, ou ao Conselho de Administração se solicitado, sobre como o assunto objeto da convenção tem sido enfrentado pela sua legislação e instituições internas.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETAArtigo 3º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho estabelece: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
  • Ah, eu deixei passar um trecho.

    Obrigado pelo esclarecimento, Valmir Bigal.