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ID
709714
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação, buscando a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, alegando ser essa legislação incompatível com a ordem constitucional estadual, porprever a contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos), Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade, havendo, ainda, o ferimento do princípio da impessoalidade.

Diante do disposto na Constituição Estadual, cabe ao Procurador-Geral do Estado:

I – fazer a defesa da norma impugnada.

II – apresentar manifestação concordando com a posição do Ministério Público.

III – demonstrar que se trata de serviços essenciais e, portanto, não podem sofrer interrupções, ante o princípio da continuidade da atividade estatal.

IV – demonstrar que não há violação à norma constitucional do concurso público, quando a Administração, cumprindo com o princípio da democracia econômica e social do Estado Democrático de Direito, lança mão do permissivo inscrito na própria Carta Política – contratação emergencial por tempo determinado – para a consecução de seus fins, guardando proporcionalidade entre os meios utilizados e os fins pretendidos.

Alternativas
Comentários
  • É cediço que o Procurador Geral deve opinar nas ações de controle abstrato, não lhe sendo exigido que sustente a inconstitucionalidade da norma, porém o presente caso se revela flagrantemente inconstitucional "contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos),  Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade", burla ao art. 37º, incisos II e IX da Constituição Federal, senão vejamos:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação  e exoneração;

    IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidade temporária de excepcional interesse público; (o que na esfera federal foi definido pela lei nº. 8.745/93.

    Ressalte-se, inclusive, que o Superior Tribunal Federal já se manifestou que mesmo quando o Procurador-Geral da República é o autor da ação direta preserva ele o seu direito de opinar a respeito do cabimento dessa ação, entendimento que acredito estender-se ao Procurador Geral do Estado.
    Desta forma, salvo melhor entendimento, não observo alternativa correta na presente questão.

    Se houver discordância favor explicá-la, o que desde já agradeço.
    Bons Estudos a todos!

    Suellen


     

  • A Constituição do Estado do Acre dispõe "Art. 104 ... § 4º Quando o Tribunal de Justiça do Estado apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.", logo o item I está correto.

    Já o art. 27 da referida Constituição estabelece que "Art. 27. A administração pública direta, indireta ou  fundacional dos Poderes do Estado e de seus Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e mais aos seguintes: ... X   - Lei Complementar estabelecerá os casos de contratação de pessoal, mediante concurso, por tempo limitado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público."

    Como o Procurador-Geral do Estado defenderá a norma impugnada ele deverá utilizar o art. 27 para se socorrer e utilizar os argumentos expostos nos itens III e IV. 
  • "O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação"
    .
    "cabe ao Procurador-Geral do Estado"
    .
    .
    Tipo...
    Alguém mais viu que ele ajuizou e defendeu ao mesmo tempo?


  • O PGJ é o chefe do Ministério Público Estadual.
    Já o PGE é o chefe da Procuradoria-Geral do Estado (Advocacia-Geral do Estado).
  • O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação, buscando a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, alegando ser essa legislação incompatível com a ordem constitucional estadual, porprever a contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos), Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade, havendo, ainda, o ferimento do princípio da impessoalidade.

    Essa questão parece um pouco confusa, na medida em que a defesa da constitucionalidade de lei municipal (ou mesmo atos administrativos praticados pelo prefeito) seriam de atribuição da Procuradoria Geral do Município - PGM, e não da PGE.
    Em verdade, no caso em voga, me parece que o Procurador Geral do Estado deveria concordar com o Procurador Geral de Justiça, na medida em que a lei municipal fere a Constituição do Estado.

    Assim, a resposta correta seria apenas o item II!
  • Art. 104 ... § 4º Quando o Tribunal de Justiça do Estado apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Assim, como todo o respeito à consideração do colega acima, temos que: 


    Os instrumentos de controle da constitucionalidade, em tese, ou seja, em abstrato, de LEI MUNICIPAL são:
     
    • REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE(controle em abstrato de lei municipal com base na Constituição Estadual - Competência do TJ),
    • ADPF - Competencia exclusiva do STF
     Desta feita, por meio de RI o PGJE requereu a inconstitucionalidade da lei municipal perante o TJ- AC. Como disposto no artigo supra, incumbe ao PGE a defesa da norma legal ou ato normativo.
  • Apesar de eu discordar, nota-se que o examinador exigiu do candidato raciocínio inerente ao cargo pretendido, utilizando de argumentos relativos à atuação do Procurador-Geral do Estado na defesa da norma objeto do controle de constitucionalidade.

  • Cabe ADPF estadual????

    A Constituição Federal não previu a arguição no âmbito dos Estados-membros – como fez com ação direta de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º) – mas, a exemplo do que se passa com a ação direta de constitucionalidade, pode ser instituída pelo constituinte estadual, com base no princípio da simetria com o modelo federal. (http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=188)