SóProvas


ID
709726
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis e os atos normativos que podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade:

I – Uma lei municipal que tenha entrado em vigor em 1989 poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

II – As únicas súmulas do STF que podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade são as súmulas vinculantes, segundo entendimento do próprio tribunal.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão com gabarito errado nessa prova. O Art. 102,I, a CF é claro em indicar o cabimento de ADIN para leis ou atos normativos federais ou estaduais em face da Constituição Federal, excluindo aqueles produzidos na esfera municipal.

    Adicionalmente, a decisã abaixo reproduz o entendimento da corte.

    O item não especifica se há contestação em face da Constituição Federal ou se Estadual se contra a LODF, ficando ambíguo. Alguns julgados seguem abaixo:


    "É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF." (ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-10-2006, Plenário, DJ de 20-9-2006.) No mesmo sentidoRE 421.256, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-9-2006, Primeira Turma, DJ de 24-11-2006.

    “Não compete ao STF processar e julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal, frente à Constituição Federal. Precedente: ADI 1.268 (AgRg)-MG. Despacho que negou seguimento a ADI, determinando seu arquivamento. Agravo regimental sustentando que a tese limitativa retira do STF a sua condição de guardião da Constituição Federal e, parcialmente, nega vigência ao art. 102, da CF, que perde a sua generalidade. Não cabe enquadrar na compreensão de lei ou ato normativo estadual, ut art. 102, I, da Constituição, as leis municipais. Precedente: ADI 409-3/600.” (ADI 1.886-AgR, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-10-1998, Plenário, DJ de 17-12-1999.)

    "Competência – Ação direta de inconstitucionalidade – Lei municipal contestada em face da Carta do Estado, no que repete preceito da CF. O § 2º do art. 125 do Diploma Maior não contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República. Precedentes: Rcl. 383/SP e Rcl. 425-AgR, relatados pelos MinistrosMoreira Alves e Néri da Silveira, com acórdãos publicados no Diário de Justiça de 21 de maio de 1993 e 22 de outubro de 1993, respectivamente." (RE 199.293, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)
  • Foi anulada? Alguém sabe? Fui seca na alternativa D. Até tomei um susto quando vi que errei.
  • Só para continuar a fundamentação...
    II - Errada. É exatamente o contrário. As súmulas vinculantes não podem ser objeto de ADIN. A lei nº 11.417/06 disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Assim, se ela for considerada inconstitucional, basta um dos legitimados - que são os mesmos da ADI e ADC (art. 3º, 11.417/06), suscitarem seu cancelamento. VIde resolução 388/STF.
    Portanto, gabarito "D" (Todas erradas).
  • As súmulas, vinculante ou não, NÃO são objeto de ADI, muito menos lei municipal

    prova muito, mas muito mal elaborada!!
  • Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei municipal for frente à Constituição Estadual, ela pode ser objeto de controle concentrado no TJ local.

    A questão dá a entender que o controle concentrado seja frente à Constituiçao Federal, contudo, isso não ficou expresso na questão.

    Fica meio estranho, mas é a uma saída para "salvar" a questão.
  • Assertiva "a" correta:

    O controle concentrado de constitucionalidade pode ser feito sim em face da Constituição Estadual do Acre, que data de 1989. Todavia, ainda assim fica uma abertura na questão, haja vista que a Constituição foi promulgada em outubro de 1989, sendo assim, pode haver o controle concentrado somente a partir dessa data.
  • Única justificativa possível é eles terem se confundido com a representação de incosntitucionalidade. Aí cabe, só que perante o TJ/AC.
  • Colegas !
    Essa alternativa A está correta. Porque existe a possibilidade sim de uma LEI MUNICIPAL poder ser objeto de ADI:
    "No caso de LEI MUNICIPAL QUE CONTRARIE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL em sede de Controle Concentrado, poderá ocorrer uma ADI ("chamada também de Representação de Inconstitucionalidade").
    Na assertiva I , nao foi afirmado em nenhu momento que a lei municipal contraria a CF.... colocaram o ano de 1989 apenas para confundir... Então realmente é VERDADE:

    I – Uma lei municipal que tenha entrado em vigor em 1989 poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
    "DESDE QUE CONTRARIE UMA CONST. ESTADUAL".
    P.S...  E, PARA ALGUNS COLEGAS ACIMA: vamos maneirar nas críticas às bancas, sermos mais diplomáticos e calmos,  pois eles (os examinadores) em regra geral conhecem a matéria, apenas fazem as questões parecerem erradas, pois o objetivo é realmente confundir os candidatos... sendo essa uma das formas de seleção dos mesmos.
    Bons estudos a todos !     
  • MORAES, ALEXANDRE - PAG 736:

    I) A CF nas previsões dos art. 102, I, a, e art. 125 Pár. 2, somente deixa em aberto uma possibilidade, relacionada à competencia para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários, diretamente, à CF.

    Nestas hipóteses, será INADMÍSSIVEL ADI perante o STF ou perante o TJ local, inexistindo portanto, controle de constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da CF que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamente de cada caso concreto.

    II) A Súmula, porque não apresenta as características do ato normativo, também está excluída da jurisdição constitucional concentrada. STF - Pleno - Adin nº 594/DF - medida cautelar - Rel. Min. Carlos Velloso

     

  • Galera,

    A questão está correta... uma lei municipal pode ser objeto de ADI frente a Constituição Estadual.... o elaborador da questão deixou isso aberto... ele não afirmou que seria frente a CF.

  • Minha dúvida é a seguinte: Na esfera estadual tem-se Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Representação de Inconstitucionalidade?
  • Respondendo a pergunta do colega: Na esfera Estadual exista a Representação de Inconstitucionalidade, que é o correspondente da Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas frente a Constituição Estadual. 
    O embasamento se encontra no artigo 125 
    § 2º da CF: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Sinceramente, a banca pode ter considerado o item I como correto por entender que a Representação de Inconstitucionalidade seja a mesma coisa que Ação Direta de Inconstitucinalidade, mas eu creio que em uma prova de concurso um certo preciosismo em relação a nomeclatura é necessário. Eu errei a questão justamente por identificar esssa diferença.
  • Pelo que já foi exposto acima, me abstenho de comentar o flagrante erro na assertiva II, adicionando apenas a ideia de que a sumula vinculante não tem especificamente as chamadas generalidade e abstração, e possui processo próprio de revisão.

    Passando a assertiva I, a primeira vista a questão parece induzir o pensamento com relação a Constituição da República, quando por força do inciso I, alínea a, do art 102, seria incabível em face da mesma. Até existiu uma modificação pela EC 3/93 nesta alínea, mas foi para adicionar a previsão de ADC.

    Em um exame pouco mais atento, porém, vemos que nenhuma referência faz à Constituição da República, deixando em aberto a possibilidade de ser em face da Constituição Estadual. Assumo que desconheço especificamente a Constituição Estadual do Acre, mas, ao menos no RJ, a 'ADI' é chamada de Repesentação de Inconstitucionalidade - RI. Ademais, a própria C.R. faz menção à RI no parágrafo 2º, do art 125.

    Dessa forma, acredito que esteja errada a assertiva ainda que seja em face da Constituição Estadual do Acre, ressalvando o caso da própria chamar a RI de Ação Direta de Constitucionalidade. São nomenclaturas diferentes para ações parecidas, mas não exatamente iguais, que o próprio constituinte originário tomou o cuidado de diferenciá-las, acredito que para facilitar a identificação.

    Portanto, se observarmos que a questão não fala da possiblidade de "controle concentrado de constitucionalidade", mas diz expressamente que caberia a "Ação Direita de Inconstitucionalidade", ao meu ver estaria errada já que, em âmbito estadual, o controle concentrado contra a C.E. é feito por Representação de Inconstitucionalidade e não por ADI.

    Também fui seco na letra D e tomei um susto! hahaha
  • Nossa, eu só queria que alguém me respondesse o que leva uma banca de concurso fazer uma pergunta tão vaga assim, tendo nitidamente o caráter "enrabativo" na questão... isso, pra mim, só beneficia aquele que nada sabe, prejudicando em muito aqueles que realmente tem a vontade de ingressar na carreira. Lamentável, porque existem concursos com ótimas questões, e difíceis de se resolverem, mas que primam pelo estudo do candidato, ao contrário de questões como essas, que me faltam adjetivos para elas.
  • Uma questão objetiva tem que ser, por mais redundante que possa parecer, objetiva. Uma hora temos que interpretar a banca de maneira ampliativa, outra considerar de forma restritiva... Assim fica difícil. Pior ainda é ver gente que nem fez a prova defendendo o gabarito como se tivessem descoberto a pólvora. Convenhamos, a questão não faz inferência à RI. A questão fala de lei municipal sendo atacada por ADI, dando a entender que o controle concentrado por ADI em sentido estrito abrange lei municipal. E todos estamos cansados de saber que ADI só cabe contra lei estadual ou federal. ADI em sentido lato, contém a RI no ambito dos estados e em face das CE´s.

    Se o descontentamento é geral com a questão foi porque apesar de ser uma questão batida, foi mal formudala, tentou jogar com o português dando margem à uma interpretação ambígua. Não dava pra saber se era ADI em sentido lato ou em sentido estrito.

    A própria lei da ADI fala que só cabe contra lei estadual e federal em face da CF.

    Questão que não avalia, irrita, e desestimula.

     

  • Cabe revisão ou cancelamento da Súmula, e não controle de constitucionalidade (CF, art. 103-A).

  • Sinceramente, amigo, estudar pra concurso se torna uma coisa frustrante quando você dá de cara com uma Banca, provavelmente constituída por idiotas que estabelecem (com base em não sei o quê) que cabe ADI contra lei municipal, quando a própria Constituição diz que não cabe.

  • Mania que temos de achar, e erramos por nossa própria culpa.