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ID
709729
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis ordinárias e as leis complementares, pode-se afirmar:

I – Ambas têm o mesmo patamar normativo no âmbito da hierarquia das normas no entendimento do STF.

II – Uma das diferenças relevantes diz respeito à competência temática, pois as leis ordinárias são enumeradas na Constituição.

III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República.

Assim, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Certo --> A

    Sobre as leis ordinárias e as leis complementares, pode-se afirmar: 


    I – Ambas têm o mesmo patamar normativo no âmbito da hierarquia das normas no entendimento do STF. (CORRETO)

    II – Uma das diferenças relevantes diz respeito à competência temática, pois as leis ordinárias são enumeradas na Constituição. (ERRADO)  É o contrário --> as matérias que são regulada por lei complementar são expressas na CF/88

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República.  (ERRADA)

    De acordo com o art. 65 da CF será enviado para sanção ou PROMULGAÇÃO e não veto, como esta no item.


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

  • Senhores e Senhoras,

    Não consegui entender o erro da assertiva III. 

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Aprovação da Lei Complementar - Maioria Absoluta, ou seja, 50% + 1 dos Parlamentares.
    Aprovação da Lei Ordinária - Maioria Simples, ou seja, 50%+1 dos presentes na Reunião

    Considerando que houveram faltas de alguns parlamentares, a questão afirma que a Lei complementar exige mais votos do que a aprovação da lei ordinária.

    Para exemplificar, vamos pensar que existem 100 parlamentares, e que 10 faltaram. Para se aprovar uma Lei complementar será necessário 51 votos. Para se aprovar uma Lei Ordinária serão necessários 46 votos.

    S.M.J. Solicito mais explicações desta assertiva.
  • Colega Sergio Augusto,

    Acredito que vc não tenha se atentado ao seguinte fato apenas:

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • === O erro do item III está na palavra "prescindem" de sanção ou veto do Presidente. ===

    Ou seja, a "fase executiva" (seja sanção, seja veto) é imprescindível, tanto para a Lei ordinária quanto para a Lei complementar, sendo apenas dispensável no caso de Emendas Constitucionais (quem promulga é a mesa do CN), de um lado, e Lei delegada e Medidas provisórias, de outro, haja vista que são elaboradas pelo próprio Poder Executivo.
     
  • Apenas um detalhe para complementar os ótimos comentários dos colegas acima, pois eu só consegui entender o erro da III depois que procurei o significado de "prescindir":

    Prescidir: Dispensar, não precisar de. Renunciar, recusar.

    Imprescindível: De que não se pode prescindir; indispensável; insubstituível.

    Como o colega acima comentou, leis ordinárias e complementares é indispensável (imprescindível) a sanção ou veto do Presidente.
    Já no caso de medida provisória, leis delegadas e emenda da constituição, são dispensáveis (prescindível)
  • A questão como qualquer outra pede um pouco mais de atenção. Somando aos comentários já realizados segue minha contribuição no item III:
    LO para sua aprovação pede maioria simples. 257 Dep Fed para dar início à sessão, 129 para aprovação, art 47 CF; Se  senador 41 para dar início e 21 para aprovação;
    LC para sua aprovação pede maioria absoluta. O idem à LO para dar início à sessão, porém 257 para aprovação, art 69 CF. Se senador 41 para dar início e 41 para aprovação.
    Esse números são valores MÍNIMOS  para aprovar uma LO ou LC na CD ou SF.
    A pegadinha desse item foi ENCHERGAR e saber o significado de PRESCINDIR.
    Abração



  • OS ITENS I E III DISPENSAM QQ ESPÉCIE DE COMENTÁRIO, DADO AO SE GRAU DE DIFICULDADE (BAIXO); CONTUDO, O ITEM II, APESAR DE NÃO SER NENHUMA QUESTÃO DA NASA, REQUER ATENÇÃO PARA A INVERSÃO DE AFIRMATIVA PROPOSTA PELO EXAMINADOR, OU SEJA, EM VERDADE, SÃO AS LEIS COMPLEMENTARES QUE DEVEM SER TAXATIVAMENTE ENUMERADAS NA CRFB, E NÃO AS ORDINÁRIAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O erro do item III está na palavra "prescindem" de sanção ou veto do Presidente.

    Como sabemos, as leis complementares nao necessitam de sancao..