SóProvas


ID
709741
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, está correto afirmar que:

I – a pesquisa com células-tronco afetam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).

II - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Ambas assertivas corretas.

    Células-tronco embrionárias
    Em maio de 2008, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada, a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Ayres Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo”.

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110839


    S
    TF, Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
     
  • Acredito que o gabarito esteja errado pelos próprios fundamentos que a colega ANA expôs:
    I - ERRADA.O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana. fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
    I
    I - CORRETA. Muito embora metada das informações contidas na súmula vinculante nº 11 não estejam dispostas na questão, acho que isso não torna a assertiva errada.
    GABARITO: "B" (a meu ver)
  • Questão deveria ser anulada, na minha visão.

    item I-

    Quanto ao item I, não entendi ao certo o enunciado, pois o termo "afetam" tem dupla interpretação. Tanto é que os colegas acima deram o mesmo fundamento, mas chegaram a conclusões diversas. "Afetam" no sentido de agressão ao princípio, ou apenas de ligação?


    item II-

    Me parece que "esquecer" a segunda parte da súmula vinculante 11 no item II, indica que não é necessário mais nenhum requisito para o uso de algemas, quando, na verdade, segundo a leitura súmula, se vê que para a licitude do uso de algemas é imprescindível, além da causa, a justificativa por escrito da autoridade.

    Portanto, o item II está no mínimo mal formulado, em que pese o examinador tenha extraído a primeira parte do enunciado de forma expressa, ficando, assim, descontextualizado com a pergunta.
  • Também pensei da mesma forma do colega acima e marquei a letra B. Porém, a questão pede segundo o princípio da dignidade da pessoa humana (Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, está correto afirmar que:). Se a questão solicitasse segundo o entendimento do STF ou da jurisprudência atual, acredito que a resposta correta realmente seria a letra B.

  • Pois é, a dúvida ficou no ar, afetam positivamente ou negativamente? Pelo gabarito a banca decidiu por "afetam positivamente"
    Marquei a letra "B" também :(
  • no contexto da questão, "afetam" quer dizer (relaciona-se ao principio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias )
    a pesquisa com células-tronco afetam ou esta diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias )

     
  • Desculpem-me os colegas que entendem diversamente, mas é incocebível que a Banca tenha mantido tal gabarito.
    Se "afetam" comporta duas interpretações possíveis, como bem pontuado acima, a questão deveria ser anulada.
    É, meus amigos, vida de concursando não é fácil... Vc estuda, estuda, estuda pra ser Refém de Banca. Penso que seja urgente que O Congresso edite lei que regulamente os concursos públicos. Enquanto isso não ocorrer, continuaremos vendo barbaridades como essa.

    Desculpem a indignação (aqui na Bahia a gente chama de "pegação de ar" - rsrs), mas é preciso que esse debate seja urgentemente feito/propagado nas mídias sociais (dentre elas este site que tem uma " audiência" tão considerável), ou então continuaremos reféns das "Doutrinas de Banca";

    Um abraço e força nos estudos!
  • Um absurdo essa questão!! Concordo com os colegas, deveria ter sido anulada. Poderia também ter o gabarito modificado para letra B. Mas fazer o quê? :(
  • Caramba! Concordo com a bela discussão acima.

    Quanto ao Item I não há dúvidas. Está CORRETO com base na jurisprudência do STF, a saber:
    "Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Mas em relação ao Item II, fui analisar melhor o enunciado e eu pensei da seguinte forma:

    Vejam essa passagem:
    "a pesquisa com células-tronco afetam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura...".
    Parece-me que o pois não deixa dúvida quanto ao significado de afetam  Se pensarmos bem, esse pois pode, sem prejuízo da coenrência do texto, ser substituído por uma vez que. Na continuidade do fragmento, vemos que um dos objetivos é enfrentar a cura e isto é uma "coisa" boa, positiva. Ou seja, o próprio contexto dá a entender que o termo "afetam"  deve ser tomado em sua acepção positiva, afastando a ambiguidade característica dessa palavra se analisada fora de contexto.

    Tomara que eu não tenha encontrado "chifre em cabeça de cavalo", pois eu nem sou professor de Português. Ao contrário, eu sou é professor de Matemática! Mas, quem tem esta sem conhecimentos básicos daquela não vai muito longe, principalmnete no quesito "interpretação de problemas"..

    Logo, Item II, também CORRETO.

    Gabarito: Letra D

  • Concordo, essa questão está com gabarito errado! Deveria ser a letra B.
  • Concordo, deveria ser anulada.

  • Também marquei a letra B e não vi fundamentos para outra alternativa.
  • O certo é afeta, no singular, pois concorda com o sujeito "pesquisa com células-tronco". Santa burrice, batman!
  • KKKK Realmente, existem dois erros, esse erro de concordância foram primário.
  • As vezes dá a impressão de que o responsável pela elaboração da prova acorda de manhã, olha p primeira pessoa que passa na rua e diz: - Faz um favor aqui p mim, elabora umas questões p um concurso que vai ter aí, t pago um café...
    Não é possívelll
  • A própria continuação da questão deixa claro que afeta POSITIVAMENTE "...pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam...". Não vejo erro na questão, no máximo o erro gramatical exposto pelo colega.
  • Afetam positivamente sem dúvida!!!!
  • Também não gostei como foi formulada a questão.

    Essa questão deveria ser retirada do site. Mas gostei dos comentários de todos que não concordam . Fico feliz que nós concurseiros estamos cada vez mais qualificados.

  • Poxa, pelo material que eu estudei, o mesmo foi bem categórico quanto a isso. "Pesquisas com celulas-tronco não ofendem o princípio da Dignidade da Pessoa humana."


    Questão absurda e deve ser anulada.


    Bons estudos e fiquem com Deus!
  • I – a pesquisa com células-tronco afetam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).

    Esse item está muito mal elaborado pois:

    1. Há já de início um erro de conjugação verbal:

    a pesquisa com células-tronco "afetam"...

    O verbo "afetar" deveria conjulgar-se com o núcleo do sujeito singular "pesquisa" ficando assim:

    a pesquisa com células-tronco "afeta"...

    2. Há contexto para que possamos ao menos inferir um sentido sem ambiguidade para o verbo "afetar"??? Para que possa ser considerado certo o item, o sentido de "afetar" deve ser tido como sinônimo de afigurar, representar, abranger. De outro modo ele terá o sentido de prejudicar, ir contra, atentar (se este for o sentido não restariam dúvidas que o item seria considerado errado)

    3. Como disse a Ana, no primeiro comentário lá em cima: Há julgado que diz ao contrário. Que o uso das células tronco está em favor da dignidade da pessoa humana.

    Humilde opnião de estudante: pela ambiguidade e pelo erro de conjulgação...está questão deveria ser anulada.
  • Eles foram infelizes quando usaram "afetam" e transcreveram a cópia da

    ADI 3510 / DF - DISTRITO FEDERAL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  29/05/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    Vejam o texto que copiaram e colaram:

    II - LEGITIMIDADE DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS PARA FINS TERAPÊUTICOS E O CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei n° 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28c%E9lulas+tronco%29&base=baseAcordaos
  • Na minha opinião a questão se encontra perfeitamente correta.
    Transcrevo aqui um trecho do livro Direito COnstitucional Descomplicado que trata de modo brilhantemente sobre o princípio fundamental:
    "A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado (como ocorre no caso dos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. Na feliz síntese de Alexandre de Moraes, "esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual". São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, nao só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais individuos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes."


    Minha própria opinião:
    Logo, se vê que a pesquisa em células tronco afeta o referido princípio, uma vez que pode gerar, não só a melhoria da vida de várias pessoas com graves problemas patológicos, mas também o próprio direito à vida, uma vez que muito destas pessoas, por incidência de graves enfermidades não terão grande expectativa de vida. De fato, várias pessoas estão morrendo atualmente por doenças incuráveis, fato que poderia ser contornado/atenuado com o apropriado avanço da medicina.
    Quanto aos erros gramaticas, acredito que eles devem ser avaliados na prova de gramática. Ficar procurando caroço em angu é besteira.
  • É um absurdo!!!!
    A gt estuda, estuda, estuda..... e depara-se com questões desse tipo.... Tem que ter mt força de vontade viu!???

    Assim como a maioria dos colegas tbm marquei  a alternativa B, ou seja, estamos todos errados????
    :(
  • Creio então que a maioria dos colegas marcaram a alternativa B, assim como eu, porém, não é possível que, como bem colocado anteriormente, a expressão afetam, que tem sentido ambíguo, possa ter sido considerada válida para essa questão. Imaginem só quantas pessoas não perdem cargos públicos por questões desse padrão!!!
  • Eu marcaria a B até a explicação que minha profª de Constitucional me deu, segue ai o que ela falou:

    CA questão está correta sim.. Em maio de 2008, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada, a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Ayres Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110839

    "A sua dúvida deve ter sido em relação a palavra "afeta". Mas entendo que nesse caso ela tenha sido usada não no sentido negativo, mas no sentido positivo.. de gerar repercussões sobre algo.." ( Cristiana Costa )

  • O "afetar" para ser correto deve ser compreendido como "algo que toca o princípio". Inicialmente, entendi como errado, pois imaginei o "afetar" como consequência, resultado. 
    Exemplo trocando a frase:
    O que entendi : O estudo sobre abuso de poder "afeta" (prejudica) o princípio da legalidade, pois quem a pratica age contrario a lei. 
    O que devia ser:  O estudo sobre abuso de poder "afeta" (toca) a legalidade, pois quem a pratica age contrario a lei. 

    Logo, questão mal formulada que devia ser anulada. 


  • Acho que a banca considerou o item II incorreto por faltar o restante da súmula vinculante nº 11 do STF, e que esta parte omitida seria imprescindível, já que o indivíduo só poderá ser levado algemado se tiver uma justificativa excepcionalmente por escrito.

    Súmula Vinculante 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.


  • Tirando a polêmica em torno de "afetar", resta examinar se o uso de algemas chega a ferir o princípio da dignidade humana, ou apenas atinge outros princípios, como os previstos no art. 5º CF:

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Gabarito letra B ou, no máximo, D. Anulável de qualquer forma. Pensem que pontuaram e sigam adiante!

  • A questão foi posteriormente anulada