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ID
709747
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes e do Pacto Federativo, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61, § 1º, II, da CF, que determinam a iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo (da União) na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares.

Alternativas
Comentários
  • Alguns podem dizer que este comentário é copia e cola. E na verdade é! Mas minha intenção é apenas embasar a resposta com um artigo esclarecedor. Quando encontro algum, não tenho o menor problema em reproduzi-lo. Só tomo o cuidado de citar a fonte.  Quanto à questão:

    Princípio da Simetria - as espécies normativas devem seguir o modelo estabelecido pela Constituição Federal. Não devem ser uma cópia, mas os paradigmas da Constituição da República devem ser observados.

    Alguns entendem que o princípio da simetria está positivado no art. 11 do ADCT : Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Não é um princípio expresso na CF; porém, com relação às constituições estaduais, pode ser inferido do art. 25, e, no tocante às leis orgânicas, do art. 29 (o qual estabelece que as Leis Orgânicas devem observar tanto a Constituição Federal quanto a Estadual).

    Como decorrência desse princípio, o STF entende que há normas de reprodução ou observância obrigatória. A expressão “observância” é mais adequada, porque “reprodução” passa a idéia de “cópia”. Entretanto, não é o que acontece na prática, ou seja, nem todas as normas estabelecidas na CF devem estar necessariamente nas constituições estaduais. Porém, se estiverem, devem seguir o modelo federal (ex.: Medidas Provisórias, que podem estar previstas nas Constituições Estaduais, desde que observado o modelo federal).
     
    Como exemplos de normas que o Supremo considera de observância obrigatória podem ser citados: 1º) princípios básicos do processo legislativo (art. 59 e ss.); 2º) Tribunal de Contas da União (art. 71) – as competências deste órgão, devem ser observadas pelos Tribunais de Contas dos Estados; 3º) CPI (art. 58, § 3º) – os requisitos (no mínimo 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo) para instalação de CPI devem ser observados pelas Constituições Estaduais (o STF ainda não analisou a questão da possibilidade de CPI’s no âmbito municipal).

    Extraído de: http://www.slideboom.com/presentations/52751/Princ%C3%ADpio-da-Simetria
     
  • Alternativa correta: A

    Art 61, CF 
    § 1º- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
     a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
     c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
     
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • As colocações dos colegas foram perfeitas. Assinalei a opção A e acertei. Porém, ao pesquisar na CF, a questão do regime jurídico e provimento de cargos dos militares não seria a alínea 'f' deste artigo?

    Posso estar enganado, mas isto não tornaria a questão errada, ou os 'servidores públicos militares' estão dentro da alínea 'c' que fala dos 'servidores públicos da união' ?
  • A questão está errrada, o enunciado fala em iniciativa reservada, quando na verdade é iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo.