Alguns podem dizer que este comentário é copia e cola. E na verdade é! Mas minha intenção é apenas embasar a resposta com um artigo esclarecedor. Quando encontro algum, não tenho o menor problema em reproduzi-lo. Só tomo o cuidado de citar a fonte. Quanto à questão:
Princípio da Simetria - as espécies normativas devem seguir o modelo estabelecido pela Constituição Federal. Não devem ser uma cópia, mas os paradigmas da Constituição da República devem ser observados.
Alguns entendem que o princípio da simetria está positivado no art. 11 do ADCT : Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Não é um princípio expresso na CF; porém, com relação às constituições estaduais, pode ser inferido do art. 25, e, no tocante às leis orgânicas, do art. 29 (o qual estabelece que as Leis Orgânicas devem observar tanto a Constituição Federal quanto a Estadual).
Como decorrência desse princípio, o STF entende que há normas de reprodução ou observância obrigatória. A expressão “observância” é mais adequada, porque “reprodução” passa a idéia de “cópia”. Entretanto, não é o que acontece na prática, ou seja, nem todas as normas estabelecidas na CF devem estar necessariamente nas constituições estaduais. Porém, se estiverem, devem seguir o modelo federal (ex.: Medidas Provisórias, que podem estar previstas nas Constituições Estaduais, desde que observado o modelo federal).