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STF Súmula Vinculante nº 10 - Sessão Plenária de 18/06/2008 - DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008 - DO de 27/6/2008, p. 1
Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de Órgão Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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ATENÇÃO para os dois requisitos que dispensam a aplicação do art 97 da CF:
a. existência anterior de pronunciamento da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo pelo Plenário do STF;
b. existência, no âmbito do tribunal a quo, e em relaçao àquele mesmo ato do Poder Público, de uma decião plenária que haja apreciado a contravérsia constitucional, ainda que desse pronunciamento não tenha resultado o formal reconhecimento da inconstitucionalidade da regra estatal questionada.
A razão de ser do preceito - reserva do plenário - está em evitar que órgãos fracionados apreciem, pela primeira vez, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um certo ato normativo.
fonte: Alexandre de Moraes, pág 713
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Essa prova foi complicada hein.!!
Mesmo sabendo a regra da súmula, fica difícil matar a questão.
Alguém sabe dizer qual fundamento a banca utilizou para dar a resposta?? Para mim todas estão erradas.
Marquei a letra a no chute e errei.
Acho que a letra "a" esta errada porque nem sempre a declaração expressa do órgão fracionário vai violar a cláusula de reserva de plenário (já que a sumula traz exceções).
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eles tentam dificultar no enunciado da questão. Quando falar de afastar a aplicação da lei, pode ter certeza que a resposta será a SV n 10.
STF Súmula Vinculante nº 10 - Sessão Plenária de 18/06/2008 - DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008 - DO de 27/6/2008, p. 1
Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de Órgão
Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou
Ato Normativo do Poder Público.
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Pessoal, para melhor compreensão da questão é necessário ler atentamente o enunciado:
A decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo: c) viola a cláusula de reserva de plenário, mesmo que não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
Assim fica mais claro de entender. O examinador somente inverteu a proposição da súmula, percebam:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, afasta sua incidência, no todo ou em parte, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. (Ele utilizou MESMO QUE no lugar de EMBORA).
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Me recuso a continuar respondendo questões dessa prova. É desaprender! Vsf tranquilo. Adeus.
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GABARITO: C
Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Outra questão que cobra o teor da SV nº 10, que prevê que violará a cláusula de reserva de plenário o ato de tribunal ou órgão fracionário de tribunal que afaste a incidência de lei ou ato normativo, ainda que não declare, de forma expressa, a inconstitucionalidade da norma.
Gabarito: C