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ID
709759
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analisando a Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda as formas de prestação da atividade administrativa: Formas centralizada, desconcentrada e descentralizada.
    Vejamos os conceitos:
    "Forma centralizada: quando a atividade é exercida pelo próprio Estado (Adm. Direta);
    Forma desconcentrada: é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, não prejudicando a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um sólido vínculo denominado hierarquia.
    Forma descentralizada: Ocorre quando o Estado transfere o exercício de atividades que lhe são pertinentes, para pessoas jurídicas auxiliares por ele criadas ou para particulares, e passa a atuar indiretamente, pois o faz por intermédio de outras pessoas, físicas ou juídicas. Descentralização política que consiste na distribuição de competências entre entes políticos, definida pelo texto constitucional, é diferente de descentralização administrativa que representa o deslocamento de atividades administrativaspara a Adm. Indireta ou para particulares. Formas de descentralização administrativa: descentralização territorial ou geográfica, descentalização por serviços, funcional ou técnica e descentralização por colaboração." (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo. 2012)

    O item A está
    errado porque a constituição de uma Autarquia é exemplo de descentralização - veja que há a criação de outra pessoa jurídica para a prestação da atividade estatal.

    Deus os abençoe e bons estudos!
  • Resposta correta  -> letra A) a constituição de uma autarquia é exemplo de desconcentração administrativa
    é a única alternativa incorreta!

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
    Exemplos de desconcentração: Ministérios da União, Secretarias estaduais e municipais, delegacias de polícia, os Tribunais, Casas legislativas, etc...

    O conceito de concentração e desconcentração é a noção de órgão público
  • quando fala-se em autarquia deve-se ter a ideia de descentralização. Desconcentração diz respeito apenas ao desmembramento em órgãos dentro da própria Administração Pública Direta.
  • Apenas complementando as explicações acima, sobre a alternativa (D) - correta -, a professora MARIA SYLVIA DI PIETRO divide a descentralização inicialmente em política e administrativa.
    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. 

    Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

    Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central

    A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

    A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

    No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.
     

  • Alguém poderia explicar a alternativa D? Obrigado!
  • A alternativa D parece ser forma de Descentralizacao. Alguém poderia explicar?
  • A desconcentração pode ser geográfica ou territorial. É dizer, os serviços serão exercidos desconcentradamente, por órgãos territorialmente espalhados. Como exemplo  da  desconcentração geográfica podemos citar as administrações regionais da Prefeitura de SãoPaulo, ou os  serviços  de saúde, de competência da União, exercidos  em vários pontos do território nacional.
  • Anderson não concordo contigo, a criação de território é caso de descentralização e nao de desconcentração, é a criação de uma nova pessoa jurídica pertencente, portanto à adm indireta.

    Penso que a alternativa d) está certa  porque no âmbito da administração direta pode haver subdivisão da prestação de serviço, é o caso da criação de Delegacias de ´Polícia que são órgãos (adm direta), mas que têm sua atuação limitada a determinado espaço geográfico, bairros ou distritos.. 

       d) a desconcentração pode ser geográfica ou territorial.

    Abçs

  • Pessoal,

    Duas possibilidades, ou a questão está realmente errada, ou é erro de digitação do site.
    A letra D é hipótese de DESCENTRALIZAÇÃO e não de desconcentração.
  • Concordo com a Ana. Realmente há a descentralização territorial ou geográfica, porém, também há a possibilidade de desconcentração territorial ou geográfica, como dito no livro Direito Administrativo Descomplicado, a doutrina costuma classificar a desconcentração em critérios de: a)Desconcentração em razão de matéria; b)Desconcentração em razão do grau de hierarquia e c) DESCONCENTRAÇÃO PELO CRITÉRIO TERRITORIAL (Exemplo: Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo). Logo, há a possibilidade de se interpretar a letra d) correta em favor de tão afirmativa. BONS ESTUDOS, GALERA!! FOCO!!

  • CENTRALIZAÇÃO - ADM. DIRETA -> UNIÃO, ESTADO, D.F e MUNICIPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO - > CON a UNIÃO, CON os Estados, D.F e Municípios

    Ex: Min. da Justiça; Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Educação. CON a União, Estados, DF e Municípios

     

    DESCENTRALIZAÇÃO -> CEN a UNIÃO, CEN os Estados, DF e Municípios

    Ex: INSS, IGEPREV, CINBESA - Adm Indireta - CEN a União, Estados e Municípios. Estão por fora, é Adm. Indireta.