Apenas complementando as explicações acima, sobre a alternativa (D) - correta -, a professora MARIA SYLVIA DI PIETRO divide a descentralização inicialmente em política e administrativa.
A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.
Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.
Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central
A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.
A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.
No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.
CENTRALIZAÇÃO - ADM. DIRETA -> UNIÃO, ESTADO, D.F e MUNICIPIOS
DESCONCENTRAÇÃO - > CON a UNIÃO, CON os Estados, D.F e Municípios
Ex: Min. da Justiça; Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Educação. CON a União, Estados, DF e Municípios
DESCENTRALIZAÇÃO -> CEN a UNIÃO, CEN os Estados, DF e Municípios
Ex: INSS, IGEPREV, CINBESA - Adm Indireta - CEN a União, Estados e Municípios. Estão por fora, é Adm. Indireta.