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ID
709762
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atributos dos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> D) em razão da executoriedade dos atos administrativos, é possível a atribuição de sanções ao particular ou de agentes públicos, podendo a Administração imputar responsabilidade na sua esfera de atuação
    Trata-se de uma verdadeira auto executoriedade porque é realizada dispensando autorização judicial
    A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos

    Princípio da presunção da legitimidade -> o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito
    Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica
    Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato

    Quanto a letra C -> O atributo da imperatividade (ou coercibilidade) significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de anuência destes.
    é Atributo da maioria dos atos adm.

  • c) os atos administrativos são dotados de imperatividade, assim, os atos negociais e mesmo os atos unilaterais da Administração, podem atingir esferas jurídicas do particular independente de intervenção Judicial.

    Creio que o erro parece ser a atribuição da imperatividade de forma semelhante tanto aos atos negociais, quanto aos unilaterais da ADM PÚBLICA, isso porque, há hipóteses em que, agindo negocialmente, a imperatividade da ADM PÚBLICA é reduzida e, até mesmo, limitada. São, ademais, os atos em que a ADM PÚBLICA age de forma quase semelhante a de um particular na concretização de contratos, daí a impossibilidade da autoexecutoriedade ser regra absoluta, com a mesma força, para todo e qualquer ato administrativo.
    mas não sei se o erro foi exatamente esse.
    abraços a todos
  • Características ou Atributos do Ato
    a) Presunção de Legalidade/ legitimidade/ Veracidade - presunção relativa , juris tantum, que poderá ser desconstituída. A veracidade está ligada diretamente ao conteúdo do ato.
    As presunções geram dois efeitos:
    a.1) o ato proque é presumidamente legal/verdadeiro ele tem condições de gerar efeitos imediatos, ainda que ilegal.
    a.2) inversão do ônus da prova.
    b) Imperatividade - capacidade de, através do ato administrativo, a administração pública sujugar a vontade do particular à vontade do Estado.
    Ex.: Interdição de Estabelecimento comercial, desfaziamento de passeata.
    Poder extroversão é sinônimo de imperatividade.
    c) Autoexecutoriedade - a capacidade de o ato administrativo gerar efeitos independentemente da manifestação de vontade do Poder Judiciário, gera efeitos por si só.
    Ex.: demolição de uma casa em área de prot ambiental, apreensão de mercadoria, desfazimento de uma passeata.



  • Acertei. Porém, fiquei com dúvida com relação à alternativa "b".
    Quando o recurso administrativo confere efeito suspensivo ao ato administrativo?
    Se puderem me avisar no meu perfil a resposta ficarei agradecido.
  • Colega Mozart, a maior parte dos recursos administrativos podem ter efeito suspensivo, este é o motivo por que o item “B” se encontra errado, podem ser citados como exemplos o art. 109 da lei 8.112/90 e o art. 109, inc. I, § 2º da lei 8.666/93.
    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
    Espero ter ajudado.
  • A letra C está errada pois o atributo da imperatividade não está presente em qualquer ato administrativo. Este atributo traduz a possibilidade de a Administração criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente aos administrados. Somente está presente nos atos que implicam obrigações para o administrado ou que são impostos, mesmo sem a sua anuência.
    Os atos negociais não criam unilatermente obrigações nem são impostos. Não há coercitividade nem imperatividade nos atos negociais.

  •  Corrigindo a Letra C

    Os atos negociais possuem um conteúdo tipicamente negocial, pois representam o interesse convergente da Administração e do administrado,porém, não podem ser caracterizados como contratos administrativos (já que os atos negociais são unilaterais) e não gozam dos atributos da imperatividade e auto-executoriedade.
  • De acordo com os ensinamentos da Prof. Di Pietro, o erro da alternativa C ocorre em dois momentos: quando dá a impressão de que todo ato administrativo tem o atributo a imperativadade e quando diz que os atos negociais têm imperatividade. 

    Em verdade, nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade, bem como este atributo é característica de ato unilateral da Administração, não negocial. 

    As palavras da eminente doutrinadora (Direito Administrativo, 2012, página 207):

    A imperatividade decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso", "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações (apud Celso Antonio Bandeira de Mello, 2004: 383)
    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão), ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 
  • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada. Isso porque o atributo da exibilidade é que prevê a aplicação de sanções e não o executoriedade (ou autoexecutoriedade). Ver alexandre mazza (folha 254)

    3º) exigibilidade: poder de aplicações sanções. Obs: coerção indireta (ex: multa). Obs2: ausente nos atos enunciativos;
    4º) autoexecutoriedade: execução direta pela própria Administração Pública. Obs: coerção direta (ex: guinchar carro). Obs2: só se existir previsão legal expressa ou situação de urgência;

  • GABARITO: D

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.