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ID
709768
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a atuação dos agentes da Administração, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Em razão do poder de polícia administrativa, uma vez constatada a incidência de febre aftosa nos animais de uma determinada fazenda, a autoridade competente determinará o abate imediato de bovinos num raio que considerar adequado para afastar o risco de infecção.

        Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

    ATÉ ESSE PONTO, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA, POIS O ABATE DOS PASSÍVEIS ANIMAIS INFECTADOS TINHA O INTUITO DE RESGUARDO DA SAÚDE PÚBLICA, NO ENTANTO...

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    O ATO DE ABATER OS ANIMAIS, NADA OBSTANTE TER O INTUITO DE RESGUARDO DA SAÚDE PÚBLICA, NÃO FORA VINCULADO, JÁ QUE DEPENDIA DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ACERCA DE SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ORA, COMO NOS MOSTRA O TRECHO EM DESTAQUE, SENDO DESSA MONTA, ISSO É, DISCRICIONÁRIO, É NECESSÁRIO O RESPIETO E OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGAL, EVITANDO ABUSO DE PODER. É CLARO QUE ABATER OUTROS ANIMAIS EM RAIO LONGO, SEM QUALQUER ESTUDO PRÉVIO DA EXTENSÃO DO DANO, É EXCESSO E ANTECIPAÇÃO EXAGERADA.


    pARECE-ME QUE O ERRO ESTÁ APENAS NO USO DO ADJETIVO 'IMEDIATO' PELA BANCA!

  • mas a autoridade competente pode, para evitar possiveis  danos futuros, aplicar de imediato sanções visando proteger o interesse publico. no caso, eu acho q esta assertiva tambem esta correta.
    destarte, uma doença contagiosa é uma situação traz risco ao interesse publico, do mesmo jeito que a adm pode coercitivamente encaminhar uma pessoa com doença contagiosa para quarentena, ou autorizar coercitivamente a demolição de prédio que visa desabar, ela tambem pode, ao meu ver, determinar o abate imediato (uma vez que prolongando o abate, a doença poderia expandir e tornar-se epidemia), num raio que considerar adequado.
    se ela observou os principios da razoabilidade (é razoavel determinar o abate p evitar propagação da doença) e proporcionalidade (a adm ira abater apenas os animais dentro de um raio que seja seguro), não vejo abuso de poder(genero).

    "Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. (Maria Sylvia Pietro de Zanella)."
    Auto-executoriedade:- Constitui-se em atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública necessita ter a prerrogativa de impor diretamente, sem autorização judicial prévia, medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública

    Como ensina Hely Lopes Meirelles, "sacrificar um direito ou uma liberdade do indivíduo sem vantagem para a coletividade invalida o fundamento social do ato de polícia, pela desproporcionalidade da medida". 

  • A Di Pietro afirma que:

    "A Lei 8.112/90 determina, no artigo 122, par. 2o, que, ´tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva´, afastando quer a denunciação à lide quer o litisconsórcio. Também o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica e nao contra o agente público, nem mesmo em litisconsórcio."

    Abraços

  • Letra A – CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) Artigo 240, § 2o do Código de Processo Penal: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
    A busca pessoal preventiva, que tem por impulso a movimentação da polícia administrativa no campo da prevenção, pode resultar em encontro de objeto ou informação que caracterizem a prática de crime ou contravenção penal. A partir do exato momento da constatação da prática delituosa, a exemplo da localização de uma arma portada em condição irregular, passa a busca pessoal a ter interesse eminentemente processual e, consequentemente, a ser regulada, junto às outras diligências necessárias, objetivamente pelas disposições da norma processual penal. Inicia-se, desse modo, a fase denominada repressão imediata.
    Ela somente é autorizada mediante determinadas circunstâncias, como, por exemplo, o local onde o sujeito se encontra com alto nível de criminalidade, o horário, sua reação ao avistar a viatura policial (susto, medo, tentativa de evasão, etc.), ou em caso de flagrante delito.
    Contudo discordo da resposta da questão. O tão só fato de um grupo de pessoas se encontrar em local ermo nada significa. Ademais foram identificadas civilmente. Se nada foi encontrado de irregular não há motivos para a revista pessoal.
    A revista pessoal deve ser precedida de expressa concordância do cidadão que não está obrigado a se submeter a constrangimento ilegal.
    No caso dos policiais, estes somente poderão fazer a revista pessoal se estiverem com um mandado de busca pessoal, ou em situação de flagrância ou de fuga, não podem sair pelas ruas revistando pessoas que, repetimos, após identificadas não demonstram sintomas de suspeição.
    Basta que o cidadão se identifique ao policial para que cesse eventual alegação de suspeição. Infelizmente não é isso que ocorre, pois para nossa Polícia é melhor arvorar-se no direito de revistar quem bem entender, e na hora que entender, do que sujeitar-se ela às regras legais, mesmo porque, poucos são os que conhecem efetivamente o seu direito.

    Letra B –
    INCORRETANo inquérito policial não há acusação formal, sendo o suspeito objeto de um procedimento investigatório e não sujeito de um processo jurisdicional. Um delegado de polícia ao dar publicidade a conclusão de um inquérito pode dar azo a um dano à imagem do cidadão, mormente se judicialmente este for absolvido. Ademais não existe a obrigatoriedade da publicidade de conclusões de inquérito policial.
  • Letra C – INCORRETA A Portaria nº 121 de 29/03/1993 do Ministério da Agricultura que dispõe sobre Normas para o Combate à Febre Aftosa no Artigo 8º estabelece: O estabelecimento no qual tenha sido constatada a presença de doença vesicular deverá ser imediatamente interditado por médico veterinário oficial, que lavrará o auto de interdição correspondente, dando-se ciência do mesmo ao proprietário ou seu representante.
    § 1º -A interdição compreende, entre outras medidas, a proibição de saída do estabelecimento, para quaisquer fins, dos animais susceptíveis nele existentes, bem como de produtos animais ou materiais quando constituam risco de difusão da doença.
    § 2º -A retirada do estabelecimento interditado de animais não susceptíveis à febre aftosa, seus produtos, subprodutos e excretas, poderá ser autorizada, a critério do médico veterinário oficial, quando não constitua risco para difusão da doença.
    § 3º -A interdição será suspensa após decorridos 14 (quatorze) dias da cura do último caso clínico da doença.
    Como se vê nada há sobre abate imediato.
     
    Letra D –
    INCORRETASe o dano foi causado por terceiros a administração pública cobra deste (terceiro) a reparação do dano e não do funcionário público.
    Artigo 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • C )  O erro da questão se revela no trecho final da assertiva: "... o abate imediato de bovinos num raio que considerar adequado...".

    Ratificando o que o colega afirmou, deve-se observar o devido processo legal, prerrogativa essa, constitucional e onipresente nos Estados Democráticos de Direito hodiernos.

    A situação se amolda na presente lição de  HELY LOPES MEIRELLES : " A desproporcionalidade do ato de polícia ou o seu excesso equivale a abuso de poder, e, como tal, tipifica ilegalidade nulificadora da sanção"

    Ora, a necessidade de proporção entre a sanção aplicada à natureza e gravidade da infração, para que não resulte desproporcional sacrifício de direito ou liberdade sem a correspondente vantagem para o interesse público.Casuisticamente, deveria se instaurar um procedimento administrativo a fim de se apurar a probabilidade de infestação do referido patógeno tendo em vista a execução de etapas protocolares como, por exemplo, a distância entre o  foco da infecção e potenciais vetores adjacentes.Além da necessidade de verificar por meio de testes laboratoriais, a presença da referida infecção  em determinado rebanho, utilizando-se pelo menos, de técnicas de cunho amostral.
  • Concordo com o colega Valmir Bigal....
    A alternativa "A" está errada...
    O policial somente estará fielmente cumprindo sua função se as circunstâncias indicarem tais fatos ou pessoas suspeitas de algum ilícito, ou nas palavras da melhor doutrina, se o policial tiver 'fundada suspeita' (comunicação recente de fato criminoso nas imediações) de que aquela pessoa ou grupo de pessoas estejam ocultando ou dissimulando algum ato contrário à lei, compatível com as informações por eles recebidas do fato criminoso...
    Ex. A dupla de policiais recebe informações da central de comando que duas mulheres em uma motocicleta, vestidas com roupas de couro e capacete laranja são suspeitas de roubo na área de atuação do policiais...Ora se os policiais virem duas mulheres nestas circunstâncias há sem dúvida "fundada suspeita" de que sejam potencialmente as pessoas suspeitas de terem cometido o fato criminoso...
    O que não pode é sair por aí procedendo à revistas pessoais como bem entende em qualquer pessoa, é o clássico caso de abuso de autoridade, mas que infelizmente no Brasil, a punição para esse tipo de crime só existe nos meandros da letra fria da lei, com aplicação pífia ou quase inexistente...
  • Uma dúvida. 
    A parte " tomando as cautelas adequadas" quer dizer exatamente o quê?
    Será que quer dizer cautela no sentido de tomarem os cuidados necessários para que essa identificação e revista sejam feitas dentro dos preceitos legais, sem constranger ou intimidar o grupo de pessoas , ou significa que o examinador quis englobar as acima explicadas "fundadas razões" para proceder à revista? E será que o examinador confundiu local ermo com local com alto índice de criminalidade?
    O pior, marquei a A pois já vi isso acontecendo inúmeras vezes e sem o menor motivo.
    Alguém sabe qual o procedimento que o cidadão deve tomar ao ser abordado dessa maneira por policiais militares, sem fundadas razões para uma revista, por exemplo?  
    Obrigado pela atenção.
  • Quanto a Letra A; Quando a questão diz local ermo,  e grupo de pessoas, entendo  que coloca estes em situação de suspeição, ou seja, não é normal que se aglomerem pessoas em local ermo. Normal em praça pública ou similar. A simples identificação civil não elide de o cidadão estar portando algo ilegal, como arma ou drogas, de forma que a revista não se traduz necessariamente em "mãos na cabeça e abra as pernas". O policial pode pedir ao cidadão que ele mesmo levante sua camisa, abra a bolsa, ou blusa. Uma vez que também deve se assegurar quanto sua integridade, pois a identificação civil, conforme falado, não exclui a possibilidade de ele ser atacado. O policial não conhece o abordado, para simplesmente saber se ele é de boa indole com a apresentação de documentos.
    Conforme o CPP

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Assim, entende-se que a situação é de suspeição, e é poder dever, atuar na prevenção. O bom senso e a boa educação na abordagem policial, bem como as devidas explicações posteriores aos abordados devem ser dadas. Depois de verificado que não há qualquer risco, e não antes da "revista".
     
    Fica a título de explicação.!