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ID
709774
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na qualidade de Procurador(a), emitindo Parecer requerido pelo Procurador-Geral do Estado, para estabelecer os contornos da concessão de direito real de uso no âmbito da Administração estadual, analise as assertivas abaixo expressas:

I – A concessão de direito real de uso de terrenos públicos pode ser remunerada ou gratuita, por tempo determinado ou indeterminado, constituindo direito real resolúvel, podendo ser utilizada como mecanismo de regularização de ocupações urbanas por populações de baixa renda.

II – Tal mecanismo não se restringe às soluções voltadas à regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, mas também pode contemplar outras alternativas, tais como a regularização fundiária de interesse social, urbanização, o cultivo da terra e o aproveitamento sustentável das várzeas.

III – Em se tratando de atividade essencial ao desenvolvimento comercial do Estado, é ato discricionário do Governador, a deliberação pela gratuidade na concessão de um bem de uso especial do Estado, pelo prazo de 50 anos, com o objetivo de estabelecer uma Concessionária de veículos automotores, visando à geração de empregos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B" de acordo com o gabarito do QC, mas para mim, a II está correta nos termos do Decreto-lei 271/67:

    Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    § 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

    § 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas rendas.

    § 3º Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

    § 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.


    Bons estudos a todos!!
  • Questão mal formulada, após pesquisar na doutrina de JSC, creio que a alternativa b, estivesse se referindo á regularização fundiária que é efetuada por meio da concessão de uso especial para fins de moradia, cujos pressupostos são: posse por 5 anos até 30 de junho de 2001, posse ininterrupta e pacífica, imóvel urbano público de até 250m, uso do terreno para fins de moradia do possuidor ou de sua família e não ter o possuidoer a propriedade outro imóvel urbano ou rural. Esse instituto guarda similaridade com o usucapião especial de imóvel urbano previsto no Estatuto da Cidade. Distingue-se da concessão de direito real de uso prevista no Decr.-Lei 271.67, pela circunstância de que ela é conferida para a finalidade exclusiva de moradia, o que não ocorre na concessão do Decr.271, que há outras finalidades.
    Em sínteses as áreas ocupadas por população de baixa renda serão regularizada por meio da concessão de direito real de uso, prevista no Código Civil e não por meio da concessão do Decr.271, tendo seus próprios requisitos já expostos.
    Reitero que foi a única explicação que encontrei com muito esforço de "hermeneutica", para chegar a conclusão de que a alternativa esteja correta, pois ela, praticamente repete a letra da lei. Pesquisei no site da PGE-AC, e lá também consta a alternativa "b' como a correta.
     

  • Decreto-lei 271/67:
     


    Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • Concordo com a colega Heloísa.
  • Por favor, alguém poderia explicar o respaldo legal do item III?

    Desde já, agradeço
  • Até que compreendi a correção do item III, mas lendo e relendo, não consigo compreender o erro do item II. Que coisa... 

  • Nossa.. definitivamente não entendi o erro da II.. Fonte Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:

    A.  Concessão de direito real de uso – Decreto Lei 267/1967.

    Contrato administrativo, por meio do qual a Adm. pública concede o uso privativo de bens públicos nos seguintes termos: 

    Art. 7o  É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

      Art 8º É permitida a concessão de uso do espaço aéreo sôbre a superfície de terrenos públicos ou particulares, tomada em projeção vertical, nos têrmos e para os fins do artigo anterior e na forma que fôr regulamentada.

    B. Concessão de uso especial para fins de moradia – MP 2220/2001:

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    ü  São os mesmos requisitos para a usucapião de imóvel urbano, mas, como o art. 183, §3º, CF veda expressamente a prescrição aquisitiva quanto a imóveis públicos, o legislador instituiu essa figura jurídica similar para proteger o indivíduo e sua família que ocupe o imóvel público urbano como moradia.

    ü  Natureza de ato vinculado: o interessado que adimplir os requisitos legais possuirá direito adquirido à concessão, independentemente de licitação prévia.

    ü  Pode ser concedido na via administrativa/judicial, conforme haja ou não recusa ou omissão da Adm. pública, com posterior registro no RGI [art. 6º];

    ü  Deve ser registrada no RGI;

    ü  Não pode ser reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez [art. 1º, §2º];

    ü  Aplica-se às áreas de propriedade da União, inclusive aos terrenos de Marinha e acrescidos, as não se aplica aos imóveis funcionais [art. 22-A e §1º];

    ü  É transferível por ao inter vivos ou causa mortis e o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão [art. 1º, §3º e 7º da MP];

    ü  Possuidor pode acrescentar a sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas, para cumprir prazo mínimo de 05 anos necessário à concessão coletiva de uso [art. 2º, §1º, MP 2220];