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ID
709780
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 2.408, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos das sanções de declaração de idoneidade, suspensão e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e demais pessoas físicas e jurídicas que especifica, no tocante ao objeto da referida lei, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A lei mencionada é do Estado do Acre, adiante transcrito, sendo que em seus 2 únicos artigos, nada fala acerca do afirmado na questão C, portanto, esta é a incorreta, de acordo com o gabarito.

    "Art. 1º As sanções de declaração de inidoneidade, suspensão e impedimento imposta à licitante ou contratada terão seus efeitos estendidos às seguintes pessoas:
    I - físicas ou jurídicas que constituíam a pessoa jurídica penalizada à época do ilícito, as quais permanecerão impedidas de licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e
    II - ao administrador ou procurador da pessoa jurídica penalizada, ainda que não seja sócio, impedindo-o de participar de licitação como pessoa física, sócio ou representante de outras pessoas jurídicas.
    Parágrafo único. Estarão excluídos dos efeitos da penalidade os sócios minoritários que comprovarem não ter poder de decisão na pessoa jurídica penalizada.
    Art. 2º A declaração da desconsideração da personalidade jurídica será precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica se dará, preferencialmente, no próprio processo administrativo destinado à aplicação da penalidade.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — diz-se do “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente, privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em decorrência de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata, necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Configura, isso sim, uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.
  • "Art. 1º As sanções de declaração de inidoneidade, suspensão e impedimento imposta à licitante ou contratada terão seus efeitos estendidos às seguintes pessoas:
    I - físicas ou jurídicas que constituíam a pessoa jurídica penalizada à época do ilícito, as quais permanecerão impedidas de licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e
    II - ao administrador ou procurador da pessoa jurídica penalizada, ainda que não seja sócio, impedindo-o de participar de licitação como pessoa física, sócio ou representante de outras pessoas jurídicas.
    Parágrafo único. Estarão excluídos dos efeitos da penalidade os sócios minoritários que comprovarem não ter poder de decisão na pessoa jurídica penalizada.

    Art. 2º A declaração da desconsideração da personalidade jurídica será precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica se dará, preferencialmente, no próprio processo administrativo destinado à aplicação da penalidade.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação