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ID
709783
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade do Estado, considere a seguinte situação. Num jogo decisivo do campeonato, digladiaram-se, com grande rivalidade, os times do Rio Branco e do Juventus. Os dirigentes advertiram as autoridades militares de que a Arena da Floresta poderia ser palco de consideráveis tumultos. Na ocasião, com o estádio lotado pelas torcidas estrelada e tetracolor, foi montado um sistema especial de segurança no estádio e arredores. Na Rua Baguary, a um quilômetro da entrada, dois grupos de torcedores que haviam trocado ameaças numa rede social confrontaram-se violentamente. Na ocasião, o PM Y, que não estava em serviço, sacou uma faca e feriu X que julgava ter furtado o seu rádio. Marque alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Segundo DI Pietro:
    A responsabilidade objetiva exige, segundo o art.37,6º, da CF:
    .
    .
    .
    5. que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade; não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções.
  • Vale lembr ar que se um polícial à paisana invoca para si as prerrogativas de funcionário público, neste caso o Estado responde pelo dano causado pelo agente.

  • Em se tratando de Responsabilidade Civil do Estado vale dizer que o Estado só pode ser responsabilizado se o agente estiver no exercício de suas funções ou, ao menos, se esteja conduzindo a pretexto de exercê-la, de modo que se causar dano a terceiro no correr de sua vida privada, sua responsabilidade é pessoal é regida pelo Direito Civil.

    Segundo lições de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 21 ed, pag 530), “justamente por esse motivo é que já se atribuiu responsabilidade ao Estado em razão de danos causados por policial militar que, a despeito de estar sem farda, se utilizou da arma pertencente à corporação. No caso, não exercia sua função, mas, ao usar a arma, conduziu-se a pretexto de exercê-la”.

    Dessa forma, a contrario sensu do exemplo citado, pode-se verificar que não há se falar em responsabilidade do Estado no caso em questão, pois o agente não agiu no exercício de sua função.

  • Senhores, o dever legal de agir do policial é permanente, mesmo fora do seu turno de serviço.

  • AÇÃO DE INDENIZÃÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA - AÇÃO NÃO RELACIONADA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". - Conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição da República, para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é necessário que a ação causadora do dano tenha sido praticada por agente público no exercício de suas funções (responsabilidade administrativa ou teoria do risco administrativo). - Em se cuidando de dano causado por policial militar em momento de sua folga e sem relação qualquer com a função policial, não é cabível a responsabilização do Estado, pena de revitalizar a teoria do risco integral de há muito defenestrada pela doutrina do direito administrativo.

    (TJ-MG - AC: 10145110006148001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 11/06/2013,  Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/06/2013)

     

    --> Já se tratando de policial de folga que utiliza a arma da corporação, tanto o STJ quanto o STF, declaram haver responsabilidade do Estado.