Alternativas
As minutas de projetos de lei e de decretos regulamentares serão previamente examinadas pela Procuradoria- Geral do Estado do Acre.
No âmbito da administração direta, os editais de licitação, relativos às modalidades de Tomada de Preços e Concorrência, bem como os editais de pregão e as minutas de contratos, atas de registros de preços, convênios e demais ajustes e seus respectivos aditivos, cujos valores estejam compreendidos nos limites daquelas modalidades, serão submetidos à orientação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Os estatutos, regulamentos e regimentos internos dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, serão aprovados mediante decreto governamental, após apreciação técnica da SGA, ouvida a Procuradoria- Geral do Estado do Acre.
O Procurador-Geral será escolhido por lista tríplice, mediante eleição pelos membros da carreira e encaminhada pelo Conselho ao Governador, que sujeitará o membro escolhido a sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.