Para quem está com curiosidade quanto à letra "D":
"As normas de ordem pública são normas de aplicação imperativa que visam directa e essencialmente tutelar os interesses primordiais da colectividade6."
A ordem pública consiste num agrupado dos princípios fundamentais7, reflectidos em normas de direito privado, subjacentes ao sistema jurídico que o Estado e a Sociedade estão fundamentalmente interessados em que predominem sobre as convenções privativas"
"No Direito Civil9, a expressão é utilizada quando se estabelecem limites à autonomia da vontade privada10 perante valores que o ordenamento quer preservar que poderão estar consagrados ou não no texto da norma(...)"
fonte: http://www.verbojuridico.com/doutrina/civil/civil_ordempublicabonscostumes.pdf