SóProvas


ID
709858
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a resposta correta considerando as assertivas:

I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito material da revelia.

II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.

III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Letra D Correta


    I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito material da revelia.

     Errado, pois a confição ficta (os fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros) (direitos disponíveis) é o único efeito material da revelia - art 319 cpc

    A dispensa de intimação é efeito processual da revelia.


    II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.

    Correto

    III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo sem resolução do mérito.
     

    Errado, pois quando acolhe prescrição extingue-se o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - art. 269, IV cpc.

    A dispensa da intimação A 
  • I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito processual da revelia.

    O efeito material se refere a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor
    .

    II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.  VERDADEIRA

    O impedimento,  trata-se de um vício muito sério, que pode prejudicar o julgamento do processo; assim, a lei confere a possibilidade desta matéria ser argüida a qualquer tempo pela parte (art. 305, parágrafo único do CPC). 

    III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo com resolução do mérito.

    Prescrição é matéria de mérito
  • Lembrando que o impedimento é causa de ação rescisória, conforme o artigo 485, II,  cpc.
    Assim, se impedimento é razão suficiente para rescindir uma ação coberta pelo trânsito em julgada, mais razão assiste para que ela possa ser alegada a qualquer momento do processo.
  • Há duas espécies de revelia: revelia relevante e revelia irrelevante.
    A revelia relevante é espécie de revelia decretada com a aplicação do seu principal efeito que é exatamente o efeito material, definido como sendo a presunção "iuris tantum" de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, conforme artigo 319 do CPC.
    Já a revelia irrelevante é espécie de revelia decretada sem a aplicação do seu principal efeito, sendo encontrada no artigo 320 do CPC.
    Decretada a revelia relevante, o autor fica dispensado de especificar as provas, consoante artigo 324 do CPC, além de implicar na inversão do ônus probatório, segundo artigo 334, IV, do CPC.









  •  

    errada:
    III - Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


    CORRETA II
     
    Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

            Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.