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ID
709888
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quantos aos processos envolvendo a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa letra d - fundamento art. 16 da LEF - lei 6830/80

    a) o que é vedado é a concessão de liminar com base na lei 8.437/1992
    b) com base no art. 188 CPC a Fazenda Pública tem o prazo em quádruplo para contestar e o dobro para recorrer.
    c) a execução é de forma direta,ie, no mesmo processo.
  • Quando a alternativa D fala em "embargos à execução contra a Fazenda Pública", em vez de se referir à execução fiscal, ela não estaria fazendo referência à execução contra a Fazenda Pública, do artigo 730 do CPC, cujo prazo para embargos é de 10 dias? 
  • art. 16 da lei 6830 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados: (...)
  • caro Rubens,

    fiquei com a mesma dúvida que você.

    A expressão "embargos à execução contra a Fazenda Pública" na alternativa ''D" gera ambiguidade, pois não se sabe o que é contra a Fazenda Pública, se os embargos (à Execução) ou se somente a Execução.

    Se os EMBARGOS (à Execução) forem contra a Fazenda Pública, tratar-se-á de EXECUÇÃO FISCAL(Lei 6830 de 80).

    Se a EXECUÇÃO for contra a Fazenda Pública, aí será a EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA do art. 730 do CPC.

  • A letra D fala de embargos contra a Fazenda P]ublica e nao de embargos na execucao fiscal, sendo aplicavel portanto o CPC. O art. 730 do referido Diploma dispoe que o prazo  e de dez dias, contudo a lei 9494/97, em seu art. 1B, alterou o prazo para 30 dias. 

     Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias 

    Nao sei pq nao alteraram no CPC


  • Gente,

    Primeiramente, deve-se atentar para o fato de que a expressão embargos à execução contra a Fazenda Pública se refere aos embargos previstos no art.730 do CPC ( EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA). Aqui, o devedor é a Fazenda Pública e, por isso, é dela o ônus de embargar a execução, que não por outra razão são chamados de embargos à execução contra a Fazenda Púlica. Para facilitar a compreensão, sugiro que troquem a preposição "a" pela preposição "para", daí teríamos: embagos para a execução contra a Fazenda Pública.

    Em segundo lugar, vale a pena observar que o prazo para interpor os referidos embargos à execução contra a Fazenda Pública passaram de 10 dias para 30 dias.

  • Art. 130 lei 8.213/91. Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    Art. 1o-B lei 9494/97.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001).
  • Se a questão faz menção ao 730 do CPC, deve ser anulada, haja vista que o STF, por unanimidade, deferiu medida cautelar na ADECON nº 11 para suspender todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º B da Lei 9494/97