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ID
709921
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao Direito Coletivo do Trabalho e aos sindicatos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando as questões:

    A) ERRADA. Erro no fim da questão, não prevalece o princípio da pluralidade sindical, que consiste na possibilidade de existir mais de um sindicato representante da mesma categoria, profissional ou econômica, em uma só base territórial. Este princípio está consagrado na Convenção 87 da OIT, que não foi ratificada pelo Brasil.

    B) ERRADA. As Centrais Sindicais são consideradas entidades de representação geral dos trabalhadores, constituídas em âmbito nacional, com atribuições e prerrogativa de coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgão públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

    C) ERRADA. Não se aplica aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Porém, é aplicável aos empregados de EP e SEM que explorem atividade econômica.

    D) CORRETA. Súmula 369/TST.

  • gabarito D. SÚMULA Nº 369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)
    II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)
    III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)  
  • "DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL.

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010."

  • Alguém poderia me explicar o porquê da C ser incorreta.

  • Registro é diferente de inscrição. Pode acontecer a inscrição e ela não ser registrada. A meu ver, a questão era passível de anulação.