A- ERRADO
CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
B- ERRADO
STJ Súmula nº 15 - 08/11/1990 - DJ 14.11.1990
Competência - Acidente do Trabalho
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
C-CERTO
CF.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei
D-ERRADO
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Pessoal, já confundi estas competências algumas vezes e resolvi fazer um mini quadro para decorar e me ajudar na memorização, aqui vai:
ACIDENTE DE TRABALHO (resumo de competência):
Empregado x empregador
Justiça do Trabalho (regra)
INSS x empregador (ação regressiva)
Justiça Federal (exceção)
Empregador x INSS
Justiça Estadual (exceção), súmula 501 STF c/c: art 109 CF
Espero que ajude nos estudos!