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ID
709924
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal. Com isso, e também com base na CLT, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADO

      CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

    B- ERRADO

     

    STJ Súmula nº 15 - 08/11/1990 - DJ 14.11.1990

    Competência - Acidente do Trabalho

        Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.


    C-CERTO

    CF.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

     

            VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

            IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

    D-ERRADO

    CF


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • GABARITO C. Art. 114, CF?88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
  • Hoje já está pacificado o entendimento de que a justiça do trabalho é competente para julgar todas as ações concernentes a acidentes de trabalho oriundas da relação de trabalho, inclusive as que tenham por objeto indenização por dano material ou moral ou que visem o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, incluídas as relativas ao meio ambiente de trabalho.Assim, a alternativa "B" está incorreta em virtude do INSS figurar no polo passivo, uma vez que o auxílio-doença foi negado pela autarquia.Neste caso a competência é da Justiça comum.
  • Pessoal, já confundi estas competências algumas vezes e resolvi fazer um mini quadro para decorar e me ajudar na memorização, aqui vai:

    ACIDENTE DE TRABALHO (resumo de competência):

    Empregado x empregador

    Justiça do Trabalho (regra)

    INSS x empregador (ação regressiva)

    Justiça Federal (exceção)

    Empregador x INSS

    Justiça Estadual (exceção), súmula 501 STF c/c: art 109 CF


    Espero que ajude nos estudos!

  • Eu acredito que seja questionável a incorreção apresentada pela alternativa a, pois hoje é muito comum fraudes trabalhistas como a pejotização. Logo, não dá pra afirmar, prima facie, que é impossível a apreciação pela Justiça do Trabalho de uma demanda de prestação de serviços por uma pessoa jurídica.