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ID
709927
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, em relação ao instituto da revelia, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 122 do TST - Revelia. Atestado médico.
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
  • a)   Errada. Ao Processo do Trabalho aplica-se, subsidiariamente, o Processo Civil somente ao que não lhe for contrario. No entanto, quanto ao prazo de defesa, no processo do trabalho, o prazo para defesa é de 5 dias, para reclamados em geral e 20 dias para União, estado, DF, municípios, autarquias e fundações públicas federais, estaduais, municipais que não explorem atividades econômicas, já no processo civil o prazo para contestação é de 15 dias.
     
    b)   Correta. Súmula 122 do TST A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
     
    c)     Errada. Súmula 74 do TST I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.  II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder\dever de conduzir o processo.
    d) Errada. item "b" Súmula 122 do TST.
  • DESTATUALIZADA:

    Art. 844, §5o, da CTL: Ainda que ausente o Reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitosa contestação e os documentos eventualmente apresentados.