ID 709927 Banca FMP Concursos Órgão PGE-AC Ano 2012 Provas FMP Concursos - 2012 - PGE-AC - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Revelia e seus efeitos Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, em relação ao instituto da revelia, pode-se afirmar que: Alternativas não há qualquer distinção em relação ao Processo Civil, inclusive quanto ao prazo para apresentação da defesa. a ausência da reclamada, na audiência em que deveria apresentar defesa, importa sua revelia, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. decretada a revelia, a consequência imediata será a aplicação da confissão ao reclamado, acolhendo-se integralmente todas as postulações formuladas na inicial, inclusive em relação àquelas matérias ditas “de Direito”. mesmo ausente a reclamada, poderá seu advogado, munido de procuração, apresentar a defesa, principalmente considerando o fato de que não se configura a revelia em face do flagrante ânimo de se defender manifestado. Responder Comentários Súmula 122 do TST - Revelia. Atestado médico.A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. a) Errada. Ao Processo do Trabalho aplica-se, subsidiariamente, o Processo Civil somente ao que não lhe for contrario. No entanto, quanto ao prazo de defesa, no processo do trabalho, o prazo para defesa é de 5 dias, para reclamados em geral e 20 dias para União, estado, DF, municípios, autarquias e fundações públicas federais, estaduais, municipais que não explorem atividades econômicas, já no processo civil o prazo para contestação é de 15 dias. b) Correta. Súmula 122 do TST A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. c) Errada. Súmula 74 do TST I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder\dever de conduzir o processo.d) Errada. item "b" Súmula 122 do TST. DESTATUALIZADA: Art. 844, §5o, da CTL: Ainda que ausente o Reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitosa contestação e os documentos eventualmente apresentados.