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ID
709933
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos Embargos à Execução, no Processo do Trabalho, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    CLT.
    Título X - Do processo judiciário do trabalho
    Capítulo V - Da execução
    Seção III - Dos embargos á execução e da sua impugnação

    Art. 884, Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.
  • Complementando...

    a - Errada.
    Art. 747 do CPC. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    b - Errada.

    Os embargos à execução não representam modalidade de recurso, logo a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, assegurada às pessoas jurídicas de direito público, não se estende aos embargos à execução, em face de sua natureza de ação constitutiva.

    d - Errada.
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    ...
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • Esse prazo do art. 884 da CLT não foi alterado para 30 dias conforme MP-002.180-035-2001)??
  • "Na hipótese da Fazenda Pública figurar como executada a lei nº 9.494/1997 traz o prazo de 30 dias para embargos à execução. Todavia, os Tribunais trabalhistas não vêm observando esse prazo elastecido sob o fundamento da inconstitucionalidade da medida provisória 2180-35. A inconstitucionalidade é pautada no artigo 62 da CF."

    Aula do Professor Leone Pereira
  • O prazo para embargos à execução pela Fazenda Pública é  de 5 dias.

    (Além do TST ter declarado inconstitucional o prazo de 30 dias fixados na MP  2.180-35, Bezerra Leite ainda baseia-se na assertiva de que o direito processual civil é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, se e somente se: a CLT guardar omissão para com o assunto; o preceito suscitado for compatível com os preceitos que inspiram a justiça laboral. Neste diapasão, não restam presentes os requisitos para aplicação da legislação processual civil na órbita laboral, na medida em que o art. 884, CLT, é irrefutável ao fixar ser de 5 dias o prazo para a oposição de embargos à execução, descabendo, portanto, alegar a omissão do aludido diploma legal, razão pela qual é mister apontar a inaplicabilidade, neste caso, do disposto no art. 730, CPC. Além do mais, cabe consignar que o alavancamento do prazo para a oposição de embargos à execução em prol da Fazenda Pública evidencia patente agressão ao princípio constitucional da igualdade, uma vez que acarretaria disparatado privilégio aos entes públicos em prejuízo dos seus credores)
     

  • INTERPOR X OPOR

    Saindo um pouco da análise propriamente jurídica, estranhei a utilização, pela banca, da expressão "interposição" para se referir a Embargos à Execução. Pode ser um equívoco menor, mas é o tipo de coisa que faz diferença em provas dissertativas. Vejam a explicação do magistrado e professor José Maria da Costa:

    "Nosso sistema legislativo emprega usualmente interpor para referir-se aos recursos, já que estes configuram um ato processual que se mete de permeio entre um ato recorrido e os atos subseqüentes, em mesmo feito. (...)

    Já o verbo opor costuma ser empregado com a significação etimológica de colocar como óbice, de antepor como obstáculo, como é o caso de impedimentos, compensação, exceções, dúvidas (no Código Civil), irregularidades, embargos, exceções (Código de Processo Civil e Consolidação das Leis do Trabalho)."


    Lembrem-se que Embargos à Execução não é recurso, mas ação. Melhor seria a utilização, portanto, da expressão "OPOSIÇÃO". 

    Leiam o texto explicativo abaixo, que traz também interessante análise do uso desta expressão para os Embargos de Declaração, já que o CPC fala em "opor", quando o mais adequado seria "interpor", em razão da natureza recursal reconhecida pela maioria da doutrina.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI10548,61044-Interporopor
  • BOA.