SóProvas


ID
709954
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa MRLC Ltda. atua no ramo de venda de material de escritório (papéis, canetas, lápis, etc.). Suas vendas ocorrem exclusivamente no balcão da loja, sendo submetidas à tributação pelo ICMS. A fim de reduzir a carga tributária mensal, a empresa, a partir de maio de 2010, passou a lançar na conta corrente fiscal créditos do ICMS pela entrada de serviços de comunicação e de energia elétrica. Considerando a Lei Complementar 87/96, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • quando a empresa paga ICMS pelos serviços que utiliza, atua como sujeito passivo de fato. quando vende os produtos sobre os quais incide o ICMS, atua como sujeito passivo de direito.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:   (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;  (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

    b) quando consumida no processo de industrialização;  (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
    d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses; (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

  • Alguem pode explicar por que a letra D esta errada!




  • Diz a questão que se trata de uma empresa comercial, que revende as mercadorias no próprio balcão (portanto, não é exportadora). É fundamental termos isso em mente diante das restritas hipóteses em que a Lei Complementar 87/96 autoriza o crédito na entrada de energia elétrica e no recebimento de serviço de comunicação. São elas:
     
    1) (LC 87/96, art. 33, II)
     
    Somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
     
    - quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
    (Ex.: o agente comercializador de energia elétrica)
     
    - quando consumida no processo de industrialização;
    (A princípio,  a aplicação seria restrita às indústrias, nos casos em que a energia elétrica é considerada insumo no processo produtivo. Contudo, o STJ entende que "o ICMS  incidente  sobre  a  energia  elétrica  consumida  pelas  empresas  de telefonia, que  promovem  processo  industrial  por  equiparação,  pode ser  creditado  para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços" - REsp nº 842.270 – RS)
     
    - quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
    (Aplica-se às empresas exportadoras)
     
    2) (LC 87/96, art. 33, IV)
     
    Somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
     
    - ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
    (Restrito às empresas prestadoras de serviço de comunicação)
     
    - quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais;
    (Aplica-se às empresas exportadoras)
  • Aos amigos que não tem assinatura, a resposta correta é a letra (A).

    Em ambos os casos, como bem apontado acima pelo colega, não será possível a apropriação desses créditos haja vista que não há utilização de energia no processo, nem de comunicação, nem é exportada a mercadoria. 

    A afirmação A se torna correta porque generaliza dizendo que é lícita a apropriação de créditos, e como a lei referida autoriza a apropriação, por óbvio, ela é lícita, em que pese não se adequar a situação fática proposta. 

  • a empresa é contribuinte de fato e arcará com encargo, não havendo motivo para se creditar de valor algum de energia elétrica ou comunicação.

  • A banca retirou da obra de Alexandre de Moraes. Coloquei o detalhamento no comentário.