SóProvas


ID
710008
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a legitimidade para a propositura de ação civil pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347/85, ART. 5°:
     § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido .
  • A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA, POIS AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POSSUEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR ACP, CONFORME DISPÕE O ART. 5º, IV DA LEI 7.347/85
    Art. 5º   Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
  • Processo:  AC 0000776-14.2009.4.01.3300/BA; APELAÇÃO CIVEL
    Relator:  DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO  
    Convocado:  JUIZ FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA (CONV.)  
    Órgão Julgador:  SEXTA TURMA  
    Publicação:    e-DJF1 p.54 de 08/11/2010
    Data da Decisão:    25/10/2010 
    Decisão:   A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. 
    Ementa:   ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
    1. A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública (art. 5º da Lei n. 7.347/1985 com a redação dada pela Lei n. 11.448/2007) deve ser apreciada à luz da Constituição Federal, ou seja, a Defensoria Pública da União poderá tutelar interesses transindividuais em juízo, que se enquadrem nas situações descritas nos arts. 5º, inciso LXXIV, e 134, da CF.
    2. Hipótese em que a Defensoria Pública da União está postulando em defesa dos candidatos, que respondem a inquérito policial ou que foram condenados por sentença penal condenatória sem trânsito em julgado, interessados em participar do concurso público regido pelo Edital n. 001/2008. Não há restrição a direitos de necessitados, decorrente da situação de carência, mas restrição ao acesso, de necessitados ou não, a concurso público, baseada no princípio da presunção de inocência. Não se tratando de restrição ou lesão de direito relacionada ao estado de carência, não tem a defensoria pública legitimidade ativa para o processo coletivo.
    3. Apelação a que se nega provimento. 
  • c)
    REsp 1281023 / GO
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0172871-7 5. Possuem legitimação concorrentemente para a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas: o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização em assembleia (art. 82, I a IV, do CDC).