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ID
710068
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às parcerias público-privadas, nos termos da Lei n. 11.079/2004, analise as assertivas abaixo:

I. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

II. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

III. A sociedade de propósito específico, constituída após a celebração do contrato da parceria, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, assegurada à Administração Pública a titularidade da maioria do capital votante.

IV. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Toda fundamentação foi retirada da lei n.11/709/2004
    I. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens - Errado.
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    II. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais - Certo.
    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
    I – ordem bancária;
    II – cessão de créditos não tributários;
    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
    V – outros meios admitidos em lei.
    III. A sociedade de propósito específico, constituída após a celebração do contrato da parceria, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, assegurada à Administração Pública a titularidade da maioria do capital votante - Errado. 
    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
    § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
    § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
    § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
    IV. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.    
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    Bons estudos! 
  • A Lei 11.079/2004 trouxe uma nova espécie de concessão de serviço e de obra pública – as Parcerias Público-Privadas. O contrato de Parceria Público-Privada é uma modalidade especial de contrato de concessão, pois a lei impõe regras específicas às características gerais trazidas pela legislação anterior. De acordo com o artigo 2º da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     A concessão especial patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

     Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     A concessão especial administrativa, modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

     

  •   Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (erro do I)
           § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
            Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
            IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; (correto II)
           art.9º § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.(erro III)
            Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:(correto IV).
  • Outro erro da assertiva III:
    A sociedade de propósito específico, constituída após  a celebração do contrato da parceria...
    Art. 9º da Lei n. 11.079/2004 - Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
  • Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. FALSO. Na concessão patrocinada a AP é usuária indireta do serviço, visto que este atende diretamente os administrados, suscitando o pagamento de tarifa (ainda que haja subsídio adicional do poder público). A AP é usuária direta apenas na concessão administrativa.

  • Desatualizada:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: