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ID
710104
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. O princípio da publicidade garante:

Alternativas
Comentários
  • A letra b está incorreta porque contraria a súmula vinculante nº 14 do STF:

    " é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por orgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Não é direito, portanto, de qualquer advogado como dizia a questao. Os documentos acessiveis tbm são limitados.
  • “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    LXXII - conceder-se-á “habeas data”:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”

    A realização de determinado ato processual a portas  fechadas,  limitando-se  o  número  de  pessoas  presentes.
  • desde que as portas nao estejam trancadas, o principio da publicidade é respeitado.
  • Acertei a questão, mas ela é péssima e vou explicar o porquê. A alternativa d faz menção a habeas corpus, sendo patente a total falta de relação com o Pricípio da Publicidade. A alternativa d, da mesma forma, esta mais relacionado com o Princípio da Razoável Duração do Processo do que com o em comento. A letra b tem relação direta com o Princípio da Publicidade, mas está incorreto por que diz que todo advogado deverá ter acesso, sendo que apenas os advogados das partes interessadas. Por último, temos a alternativa a. Essa alternativa faz referência a uma espécie válida de mitigação do princípio em tela e não a sua garantia. Pelo contrário, o princípio garante que os atos processuais serão realizados a portas abertas, mas, excepcionalmente, de portas fechadas. Em suma, gastei bastante tempo para resolver uma questão teoricamente simples.
  • Percebo que o avaliador quis elaborar uma questão-pegadinha e claramente escorregou na casca de banana.

    A alternativa A não é uma decorrência do princípio da publicidade, mas uma limitação do mesmo. Não se trata de mero apego linguístico. O conteúdo de tais adjetivações é completamente diferente.

    Acatar como certa a alternativa seria o mesmo que dizer que a pena de morte por fuzilamento prevista no Código Penal Militiar (e garantida pela própria Constituição) é uma decorrência do direito à vida! Seria o mesmo que dizer que a interceptação telefônica autorizada por autoridade judicial é uma decorrência do direito à vida privada! E por aí vai...

    Todos sabemos que princípios são normas garantidoras de direitos. E como não há direitos (consequentemente, princípios) absolutos no sistema, todos eles podem sofrer limitação por outros direitos ou interesses, garantidos por outros princípios/norma.

    O que garante a audiência com limitação ao acesso não é o princípio da publicidade, que é justamente a garantia do contrário: do direito à informação. A limitação a este princípio da publicidade/direito à informação é fruto de outros direitos, que com ele acabam colidindo: intimidade, imagem, honra, e por aí vai.

    Talvez essa fosse a assetiva menos errada, pondendo-se resolver a questão por eliminação. Mas correta, não está.
  • completando...

    C) Traz o princípio da concentração dos atos, previsto no art. 400, par. 1º do CPP.

    Bons estudos!

  • Questãozinha sem vergonha !!!

  • questão sem vergonha mesmo. eu pensei em marcar A, acabei marcando outra...pq pensei não é exatamente uma garantia o que consta na A, claro é permitido que se faça de portas fechas, mais isso é a exceção ao princípio da publicidade. aff

  • A alternativa "A" está correta pois, o princípio da publicidade restrita (interna) garante a realização de audiência a portas fechadas (ainda que trancadas), desde que contem com a participação das partes e de seus representantes legais (segundo Renato Brasileiro).

    Por outro lado, o erro da alternativa "B" está em afirmar que o acesso aos elementos informativos juntados ao Inquérito tem a ver com o princípio da publicidade. Na verdade, tem relação com o princípio da AMPLA DEFESA. Aliás, o inquérito é essencialmente sigiloso, sendo que o acesso do advogado às diligências formalizadas é uma exceção. Além disso, qualquer advogado, ainda que sem procuração, pode acessar os autos do IP.

    Abç!


  • Porque a B está mais correta que a A, em que pese a SV 14. 

    Estatuto da advocacia: 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    redação dada pela lei 13.245/16

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.  redação dada pela lei 13.245/16

    Mesmo antes da lei 13245 qualquer advogado tinha esse direito. O que a SV 14 quis regulamentar é que o advogado somente teria direito de acesso aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS.

    A questão A não é uma garantia do pcp da publicidade, mas uma exceção à ele. Logo, sem querer brigar com a banca, acho que a B deveria ser a correta, até porque não se falou em sigilo.

    Porém:

    Nagib Slaibi Filho (Sentença Cível, Forense, 1998, pág. 132) bem resume a dupla vertente do princípio da publicidade no âmbito de atuação do Judiciário: "Vemos, assim, que o princípio da publicidade, no Poder Judiciário, funciona em dois níveis: no primeiro, no sentido de publicidade AMPLA, ABSOLUTA ou EXTERNA em que a atuação do Estado-juiz deve ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, como fator de legitimação do exercício do poder e, no segundo, como publicidade RELATIVA, RESTRITA ou INTERNA em que se restringe o conhecimento dos atos processuais tão-somente às partes e advogados." A concepção do autor corresponde, mutatis mutandis, às nossas vertentes formal e conteudística do princípio da publicidade.


  • Questão ridícula! Poderia ter abordado o tema numa questão que realmente mede conhecimento.

  • A resposta está no art. 792, §1º, CPP. Entretanto, o fato de audiências poderem ser realizadas a portas fechadas é uma limitação ao princípio da publicidade e não o princípio da publicidade garante tal situação. Enfim, muito mal elaborada, tendo o candidato lançar mão da exclusão das demais alternativas para "tentar" acertar a questão.

  • Ao meu ver, questão desatualizada a partir da Lei n. 13.245/2016, que alterou o artigo 7., XIV, do EOAB, o que torna a alternativa b correta.

  • O princípio da publicidade se divide em: publicidade geral, regra geral, acesso a todos. E tem a publicidade restrita, na qual os atos são restritos às partes e procuradores. Fonte: Sinopse Direito Processual Penal - Juspodium - 2017 - Autor: Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Ao meu ver a assertiva A foi tida como correta por ser aquela que tem vinculação com o Princípio da Publicidade, todavia pela via oblíquoa. Em especial pela circunstancia de demais alternativas mostrarem-se mais distanciadas do tema proposto.  

  • A) No que tange à restrição da publicidade de um ato processual, merece ser levado em consideração o disposto no art. 792, §1º do CPP: "Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes." É o caso de uma audiência em que a população grita palavras de ordem contra o réu, conhecido e bárbaro assassino.

     

    B) Nesse sentido, o STF, em fevereiro de 2009, editou a Súmula Vinculante nº 14 que apregoa: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Em caso de descumprimento do teor desta Súmula, o advogado poderá se vaer de reclamação dirigida ao STF.


    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.