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ID
710110
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Impede o ajuizamento da ação civil para reparação do dano causado por crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 66 do CPP: não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."
  • Art. 386, I, CPP: "O juiz absolvirá o réu (...) desde que reconheça estar provada a inexistência do fato.

    "Se ficar demonstrado categoricamente a inexistência do fato, não há de se falar em responsabilidade penal, logo a absolvição éobrigatória, mas também estará ilidida a responsabilidade civil, afinal, se a infração inexistiu, não houve dano (art. 66. CPP).
    A absolvição com este fundamento tranca as portas da esfera cível, fazendo coisa julgada".

    (
    Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 2012, pg. 234).
  • Por exclusão: Gabarito letra A

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Artigo 67 do CPP:

     Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


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    Assertiva correta letra "a".

     

    "Se o fato não ocorreu, não há que se falar em prejuízo, trancando-se as portas do cível para eventual indenização (art. 66, in fine, CPP)".

     

    Nestor Távora

  • gente FINA => Fato Inexistente e Negativa de autoria

  • IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Artigo 65 do CPP==="Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito"

  • Causas que possibilitam a ação civil indenizatória arts. 66 e 67. Ou Causas que não impedem a ação civil indenizatória.

    1 Sentença penal absolutória que não reconhecer categoricamente a inexistência material do fato. (ART 66 CPP).

    Obs. Impede o ajuizamento da ação civil para reparação de dano causado por crime, o acórdão QUE RECONHECE a inexistência material do fato.

    2 Despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; ART.67,I, CPP.

    3 Decisão que julgar extinta a punibilidade; ART.67,II, CPP.

    4 Sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. ART.67, III, CPP.

    resposta LETRA A