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ID
710113
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta: Súm 714, STF. " É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
  • Questao rasteira! O examinador quer saber se o candidato está atento aos pequenos detalhes. O gabarito é a letra C como o colega acima bem demonstrou. vejamos as demais alternativas:
    A) O erro está no termo "condição de punibilidade" , acredito que o mais correto seria dizer condiçao de PROCEDIBILIDADE.
    B) O erro é tênue, e o examinador erra no ultimo periodo da frase quando diz "depois de recebida a denúncia" quando na verdade é depois de OFERECIDA a denúncia.
    D) Novamente o jogo de palavras torna a alternativa errada, pois o prazo é contado do dia em que o ofendido teve conhecimento do autor do fato, e nao do dia em que o fato ocorreu.
    espero ter ajudado. eu tinha preparado uma explicaçao melhor, mas perdi o texto na hora de postar, e por preguiça resumi tudo agora rsrsr
  • a)A representação é condição objetiva de punibilidade exigida do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo e, no caso de morte, pode ser exercida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (ERRADA)
    CPP, Art. 24- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 1º- No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
    Condição de procedibilidade:
    - Está relacionada ao direito processual penal.
    - Conceito: São condições exigidas para o regular exercício do direito de ação, podendo ser genéricas ou específicas.
    - Ausência: se verificada no momento do oferecimento da peça acusatória: rejeição; se verificado no curso do processo: art. 267, VI, CPC (extinção do processo sem julgamento de mérito). Essa decisão só faz coisa julgada formal. Uma vez sanado o vício processual, nada impede a renovação do feito.
    Condição objetiva de punibilidade:
    - Pertence ao fato punível, ou seja, está relacionada ao direito material.
    - Conceito: é uma condição exigida pela lei para que o fato se torne punível e que está fora do injusto penal. Chama-se objetiva porque independe do pólo ou da culpa do agente. Encontra-se entre o preceito primário e secundário da norma penal incriminadora, condicionando a existência da pretensão punitiva do estado.
    - Ausência: no início, deve o juiz rejeitar a peça acusatória na medida em que não haveria fundamento de direito para o ajuizamento de ação penal. (Ex. não se pode oferecer denúncia por uma conduta atípica); ao final do processo, deve o acusado ser absolvido, dotada a sentença dos atributos da coisa julgada formal e material.
    - Exemplos: 1) Sentença declaratória da falência nos crimes falimentares; 2) Decisão final do procedimento administrativo nos crimes materiais contra a ordem tributária.
    Hipóteses: art. 7º, parágrafo 2º, b e c do CP.
    b) A  representação  não  depende  de  fórmula  sacramental  prescrita  em  lei,  podendo  ser  oral  ou  escrita,  dirigida  ao  juiz,  Ministério  Público  ou  autoridade  policial  e  será  irretratável,  depois  de recebida    a denúncia(ERRADA)
    CPP, art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    c) Tanto o ofendido quanto  o Ministério Público,  este  mediante  representação,  têm  legitimidade  para  a  ação  penal  no  caso  de  crime  contra  a  honra  de  servidor  público em  razão  do  exercício  de  suas  funções. (CERTA)
    Súm. 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções– há duas possibilidades: ação penal privada ou pública condicionada à representação. Pelo código seria só Ação Penal Pública Condicionada a Representação, mas entende a jurisprudência que o servidor público também tem interesse em oferecer a queixa. (é concorrente a legitimidade, mas o STF entendeu que uma vez oferecida a representação, a titularidade é do MP, ficando fechada a outra porta. Ou vai de um lado ou do outro, portanto trata-se de legitimação alternativa e não concorrente – Inquérito 1939).
    d) Salvo  disposição  em  contrário,  o  ofendido,  ou  seu  representante, decairá do direito de representar, se  não  o  exercer  no  prazo  de  seis meses,  contado  do  dia em que o fato aconteceu (ERRADA)
    CPP, art. 38-Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • é verdade o gabarito está correto, mas esses examinadores só se preocupam com o texto de lei e nem um pouco com a realidade, pois pensem comigo se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, e também depois de recebida, uma vez que aquela situação precede essa, mas fazer o que né.
  • nunca é demais lembra que nos casos da lei maria da penha a representção e retratável até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
  • Olha essa casca de banana ai !!!
    Temos mesmo que atentar aos mínimos detalhes...
    Único caso de Legitimidade concorrente.
  • ressalta-se ainda que a retratação nos casos da lei maria da penha deverá ser feita em audiencia conforme previsão do art.16 da lei.
  • Tanto o ofendido quanto  o Ministério Público, " ESTE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO",  têm  legitimidade  para  a  ação  penal  no  caso  de  crime  contra  a  honra  de  servidor  público  em  razão  do  exercício  de  suas  funções. Erro grosseiro de língua portuguesa pois a palavra ESTE se remete ao termo MINISTÉRIO PÚBLICO, por ser um pronome demonstrativo de proximidade, Faz referência ao que foi anteriormente mencionado.  Portanto, questão passível de nulidade pois o MP  não depende de representação POR SER UM ÓRGÃO INDEPENDETE.

     

     

  • No caso de crimes contra a honra do servidor público há uma legitimidade concorrente:

     

    - para o servidor público - ação penal privada. 

    - para a administração pública - ação penal pública condicionada à representação. 

  • Existe um lapso temporal entre a oferta e o recebimento da denùncia, devido ao elevado número de processos em tramitação e pelo fato de todos esses processos serem apreciados por um único magistrado em determinada vara; logo, a lógica do oferecimento e do recebimento, está ligada ao esvaziamento da possibilidade de retratação no meio tempo entre a oferta e o recebimento.

  • A ERRADA.

    A representação é condição objetiva de PROCEDIBILIDADE exigida do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo e, no caso de morte, pode ser exercida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.