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ID
710116
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Perempção, segundo Mirabete, é: a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrencia de sua inércia ou negligência. É instituto próprio da ação penal privada exclusiva. Não se aplica à ação penal privada subsidiária ou a ação penal pública. Implica na extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV do CP.
  •  Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de INERCIA processual. Só aplica ação penal Privada, exceto se for subsidiária da pública.

    As causas de perempção se encontra no artigo 60 do Código de Processo Penal.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Apenas organizando o que foi apresentado pelos colegas... ou seja, sem mérito. Bons estudos a todos.
    [A perempção é causa de extinção da punibilidade decorrente da perda do prazo para a realização de ato processual.] E
    A perempção é a perda do direito de ação em razão de o processo ser extinto, por três vezes anteriores, pelo abandono imputável à parte que deveria promover-lhe a tramitação. Portanto, ela não se trata da mera perda de uma faculdade processual como ocorre na preclusão.
    A preclusão representa a perda de uma faculdade ou ônus processual. Ela sempre ocorre incidentalmente no processo e se refere à prática de determinado ato. A título de exemplo, se as partes forem intimadas para manifestação sobre o laudo pericial e deixarem transcorrer em branco o prazo, ocorrerá a preclusão.

    [A perempção acontece quando o autor da ação for pessoa jurídica e esta se extinguir sem deixar sucessor.] C
    CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    [A perempção fica caracterizada na ausência do autor da ação em audiência conciliatória, ainda que presente seu procurador.] E
    Trata-se de revelia.
    CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    [A perempção ocorre quando o Ministério Público deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.] E
    CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...)
  • Só adicionando a fonte:
    http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/05/precluso-prescrio-perempo-e-coisa.html
  • Acredito que a Barbarela se equivocou, pois o autor da ação é o QUERELANTE (A VÍTIMA). Para doutrina majoritária é caso de perempção com base no art. 60 III do CPP, para o STJ não. Portanto, passivel de recurso a questão.

  • Olá! O conceito de perempção da letra A cinge-se tão-somente a perda de prazo. Conceito carente de outras hipóteses trazidas no bojo do art. 60 do CPP que prescidem de perda de prazo. Dessa forma, a alternativa B é a correta porque é justamente uma hipótese de perempção trazida no art. 60 , V, CPP.

    Bons estudos!

  • Perempção é a perda de prosseguir com a ação penal em virtude de negligência ou desídia processual ( é uma causa de extinção da punibilidade, art. 107, IV, CP). A perempção somente será cabível na ação penal privada ( já que na ação privada subsidiária da pública, a perempção  não acarretará a extinção da punibilidade em favor do querelado, mas a retomada da titularidade da ação penal ao Ministério Público). Assim, o erro conceitual de perempção da letra, muito embora tal conceituação faz uma interface com a perda de prazo no processo, reside na restrição às hipóteses de perda do prazo para a realização de ato processual. Porquanto, as hipóteses de perempção estão no art. 60 do CPP. Deste modo, são causas de perempção relacionadas a perda de prazo ( I- abandono do processo por mais de 30 dias pelo querelante; II- inocorrência de sucessão processual do CADI em 60 dias ). De outro lado, há hipóteses que não dependem diretamente de prazo tais como: III- falta de comparecimento injustificado a qualquer ato do processo em que a presença do querelante seja necessária ( não é revelia); IV- inexistência de pedido de condenação nas alegações finais ou a ausência de apresentação dos memoriais; V- sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessores. Portanto, diante do exposto, o conceito trazido na questão pela alternativa A encontra-se equivocada. Restando, pois uma espécie de perempção trazida na letra B.

  • se fosse a Cespe, a letra A tb estava certa (questão incompleta não é questao errada)

  • Bem pontuado pelo colega Emerson Fellipe, uma ou outra questão da Fundep aponta um item incompleto como correto, mas essa é uma prática recorrente nas provas do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) que adota uma linha mais voltada para o raciocínio lógico, e a própria interpretação de texto nos itens.