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                                Resposta – letra A (marque a incorreta)
 (a) Incorreta
 A primeira parte está correta – pode o testamento ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
 A segunda parte está errada – PRESENÇA DE 3 TESTEMUNHAS -  se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrever.
 
 (B) Correta – Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.
 Obs: testemunhas contestes - e não incontestes . são aquelas cujos depoimentos são indiscrepantes, são uniformes, incontrastáveis
 
 (C) Correta – Segundo o art. 1.879 do CC – “Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”
 (D) – Correta – O Art. 1.880 do CC letra da Lei,  “O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
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                                Letra "A" - INCORRETA Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. 
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                                Sobre a alternativa "B": "Conteste
 No meio jurídico, diz-se “conteste” quando uma testemunha depõe em conformidade com o depoimento de outra, quando uma declaração confirma outra. Assim, surgem os termos testemunha conteste e depoimento conteste, ou seja, que validam o já declarado por outra testemunha e depoimento. Como no artigo 1878 do Código Civil: “Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.” Ou seja, neste artigo, o que se quer afirmar é que as testemunhas concordam entre si a respeito de um fato do testamento ou sobre a leitura do testamento, são contestes.
 
 
 Inconteste
 O oposto é o termo inconteste, quando as testemunhas/depoimentos entram em choque, são contraditórios. Note: quando se fala em testemunha inconteste, que não se entenda por isso “que não se pode contestar”, mas sim que é contraditória. "
 
 fonte : http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=131  
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                                Letra A - A alternativa se encontra incorreta somente quanto ao número de testemunhas que são 3. No público é que são 2! Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. 
 
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                                Letra A INCORRETA   O Direito pátrio brasileiro admite três formas de testamentos ordinários: público (realizado pelo tabelião), cerrado (também chamado de místico, que é o feito sigilosamente pelo testador, que o submete à aprovação do tabelião) e particular (que é o escrito pelo testador e deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas, que após a morte daquele, devem reconhecer em juízo o instrumento e confirmar seu conteúdo). (Marco Aurélio Vasconcelos Silva Paes)   http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10046/O-testamento-segundo-o-Codigo-Civil-Brasileiro 
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                                A letra A é a incorreta!  
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                                No testamento particular são 3 testemunhas 
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                                pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos duas testemunhas, que o devem subscrever. ERRADA!__________________________________________________________Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. 
§ 1 o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. ___________________________________________atenção: as testemunhas precisam assinar o tratamento também.