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A ALTERNATIVA C, correta, é a única que trata de caso em que se realizará averbação em registro público. As demais alternativas enuncia situações em que a lei prescreve que: "Serão registrados em registro público:", tudo conforme os artigos 9º e 10 do CC, abaixo transcritos.
Art. 9o Serão registrados em registro público: (grifei)
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;ALTERNATIVA "C" (ERRADA)
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; ALTERNATIVA "D" (ERRADA)
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. ALTERNATIVA "A" (ERRADA)
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: (grifei)
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; ALTERNATIVA "B" (CORRETA)
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Esta questão quis saber a diferença entre Averbação e Registro Públicos
DICA:
APARECEU A PALAVRA JUDICIAL - será averbação (ex: judicial ou Extrajudicial)
NÃO APARECEU A PALAVRA JUDICIAL - será Registro.
Agora fica fácil de responder!
Reposta Correta (B)
Far-se-á Averbação: Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio,
a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. (art. 10 do CC)
A - Incorreta - Art. 9º do CC - Serão registrados: sentenças declaratórias de ausência e de morte presumida
C - Incorreta - Art. 9º do CC - Serão registrados: emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz
D - Incorreta - Art. 9º do CC - Serão registrados: interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
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DICA PARA DECORAR OS CASOS DE REGISTRO E AVERBAÇÃO
Pense na seguinte frase:
“O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.
Compare-a com o artigo 9º do Código Civil:
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).
Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados, conforme o art. 10.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
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complementando a mnemônica:
O homem nasce, cresce , fica louco, casa , foge (ausência) e morre.
é só lembrar... o homem ficou louco quando decidiu se casar... depois, não aguentando o casamento ele foge!!
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Registro = Primeiro Acontecimento. Início de Tudo
Averbação = são os eventos posteriores daquele Primeiro Acontecimento.
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Uma forma de compreender a distinção é que os eventos a que a lei impõe registro afetam (criam, suspendem ou extinguem) os direitos da personalidade, enquanto que os casos de averbação afetam mais do que o indivíduo a constância da sociedade conjugal.
Pode-se até fazer uma analogia (para fins meramente mnemônicos!) com a distinção entre registro e averbação no direito imobiliário, onde o registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais (tratam-se de fatos que afetam o direito de propriedade sobre o bem), enquanto a averbação tem por finalidade escriturar as alterações e extinções do ato de registro (sem afetar o direito de propriedade).
Força e coragem!
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A: incorreta, pois a hipótese é de registro e não de averbação, conforme art. 9º, IV do CC; B: correta,
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pois de acordo com o art. 10, I do CC; C: incorreta, pois é hipótese de registro e não de averbação, conforme art. 9º, II do CC; D: incorreta, pois a hipótese é de registro e não de averbação, conforme art. 9º, III do CC. GN
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