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ID
710146
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Far-se-á averbação em registro público:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA C, correta, é a única que trata de caso em que se realizará averbação em registro público. As demais alternativas enuncia situações em que a lei prescreve que: "Serão registrados em registro público:", tudo conforme os artigos 9º e 10 do CC, abaixo transcritos.


    Art. 9o Serão registrados em registro público: (grifei)

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;ALTERNATIVA "C" (ERRADA)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; ALTERNATIVA "D" (ERRADA)

     IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.  ALTERNATIVA "A" (ERRADA)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: (grifei)

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; ALTERNATIVA "B" (CORRETA)

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Esta questão quis saber a diferença entre Averbação e Registro Público
    DICA:
    APARECEU A PALAVRA JUDICIAL - será averbação  (ex: judicial ou Extrajudicial)
    NÃO APARECEU A PALAVRA JUDICIAL - será  Registro.

    Agora fica fácil de responder!

    Reposta Correta (B)
    Far-se-á Averbação: Das  sentenças  que  decretarem  a  nulidade  ou  anulação  do  casamento,  o  divórcio,
    a  separação  judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. (art. 10 do CC) 

    A - Incorreta -  Art. 9º do CC - Serão registrados: 
    sentenças declaratórias de ausência e de morte  presumida
    C - Incorreta -  Art. 9º do CC - Serão registrados: emancipação  por  outorga  dos  pais  ou  por  sentença do juiz
    D - Incorreta -  Art. 9º do CC - Serão registrados: interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
  • DICA PARA DECORAR OS CASOS DE REGISTRO E AVERBAÇÃO
    Pense na seguinte frase:
    “O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.
    Compare-a com o artigo 9º do Código Civil:
    Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).
    Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados, conforme o art. 10.
    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
  • complementando a mnemônica: 


    O homem nasce, cresce , fica louco, casa , foge (ausência) e morre.

    é só lembrar... o homem ficou louco quando decidiu se casar... depois, não aguentando o casamento ele foge!!
  • Registro = Primeiro Acontecimento. Início de Tudo
    Averbação = são os eventos posteriores daquele Primeiro Acontecimento.
  • Uma forma de compreender a distinção é que os eventos a que a lei impõe registro afetam (criam, suspendem ou extinguem) os direitos da personalidade, enquanto que os casos de averbação afetam mais do que o indivíduo a constância da sociedade conjugal
     
    Pode-se até fazer uma analogia (para fins meramente mnemônicos!) com a distinção entre registro e averbação no direito imobiliário, onde o registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais (tratam-se de fatos que afetam o direito de propriedade sobre o bem), enquanto a averbação tem por finalidade escriturar as alterações e extinções do ato de registro (sem afetar o direito de propriedade).
     
    Força e coragem! 
  • A: incorreta, pois a hipótese é de registro e não de averbação, conforme art. 9º, IV do CC; B: correta,

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    pois de acordo com o art. 10, I do CC; C: incorreta, pois é hipótese de registro e não de averbação, conforme art. 9º, II do CC; D: incorreta, pois a hipótese é de registro e não de averbação, conforme art. 9º, III do CC. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.