ID 710158 Banca MPE-MG Órgão MPE-MG Ano 2012 Provas MPE-MG - 2012 - MPE-MG - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Posse - Teoria, Classificação e Aquisição Quanto aos efeitos da posse, é INCORRETO afirmar que: Alternativas ao possuidor de má-fé, não serão ressarcidas quaisquer benfeitorias, nem mesmo as necessárias. o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá- las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. Responder Comentários BenfeitoriasNecessárias: as de conservação do bem (porta colocada no lugar da que estava ruída);Úteis: as de melhorias (abertura de garagem para carro em imóvel residencial);Voluptuárias: de mero deleite, adorno, prescindíveis (cultivação de jardim na frente do imóvel). De acordo com o Código Civil (Lei Nº 10.406/ 2002), segue a letra da lei:Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Conforme precisamente comentado anteriormente pelos colegas, a alternativa INCORRETA, conforme pede o enunciado, é "a)". E, para revisar, vale a pena dar uma olhadinha neste esquema: a) INCORRETA - art. 1.220, CC - "Ao posuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". b) CORRETA - art. 1.214, CC - "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos"c) CORRETA - art. 1.211, CC - " Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo viciosa". d) CORRETA - art. 1.219, CC - " O posuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necesserárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de reteção pelo valor das befeitrias necessárias e úteis". Possuidor de boa-féIndenização: Necessárias, úteis e voluptuárias;Retenção: Necessárias, úteis e acessões (construções e plantações)Possuidor de má-fé:Ressarcimento: necessáriasNÃO retenção: Necessárias e voluptuárias.