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ID
710158
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos efeitos da posse, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Benfeitorias

    Necessárias: as de conservação do bem (porta colocada no lugar da que estava ruída);

    Úteis: as de melhorias (abertura de garagem para carro em imóvel residencial);

    Voluptuárias: de mero deleite, adorno, prescindíveis (cultivação de jardim na frente do imóvel).
  • De acordo com o Código Civil (Lei Nº 10.406/ 2002), segue a letra da lei:
    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Conforme precisamente comentado anteriormente pelos colegas, a alternativa INCORRETA, conforme pede o enunciado, é "a)". E, para revisar, vale a pena dar uma olhadinha neste esquema:

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  • a) INCORRETA - art. 1.220, CC - "Ao posuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". 

    b) CORRETA - art. 1.214, CC - "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos"

    c) CORRETA - art. 1.211, CC - " Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo viciosa". 

    d) CORRETA - art. 1.219, CC - " O posuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necesserárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de reteção pelo valor das befeitrias necessárias e úteis".
  • Possuidor de boa-fé

    Indenização: Necessárias, úteis e voluptuárias;

    Retenção: Necessárias, úteis e acessões (construções e plantações)

    Possuidor de má-fé:

    Ressarcimento: necessárias

    NÃO retenção: Necessárias e voluptuárias.