SóProvas


ID
710170
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de Súmula Vinculante, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Lei 11417

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

  • Além dos listados acima, verifica-se o inciso XI do artigo 3º da referida lei, para o qual também podem propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante: os tribunais superiores, os tribunais de justiça dos estados ou do DF e Territórios, os TRF´s, os TRT´s, os TRE´s e os Tribunais Militares.
  • De qualquer modo o Procurador-Geral de Justiça atuará no referido procedimento, ainda que seja apenas como Procurador do Governador...
  • A título de curiosidade, Procurador-Geral de Justiça é o "chefe" do Ministério Público dos Estados. Quem atua como "procurador"  do Governador de Estado, data a máxima venia, é o Procurador-Geral do Estado. Crédo Osmar...
  • São legitimados todos os nove que podem propor ADI/ ADC (art. 103 da CFRB/88) e o Defensor Público-Geral da União, totalizando dez legitimados. 

    Att., 
  • GABARITO: D

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;