Assertiva D
Lei 11417
	Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
	I - o Presidente da República;
	II - a Mesa do Senado Federal;
	III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
	IV – o Procurador-Geral da República;
	V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
	VI - o Defensor Público-Geral da União;
	VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
	VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
	IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
	X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
                            
                        
                            
                                GABARITO: D
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;