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ID
710209
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A formação dos Estados Democráticos, para além da conformação do monismo normativo, transformou a vida das pessoas no reconhecimento dos novos valores sociais e na convivência com as diferenças, propiciando novo corte na hermenêutica do Direito no que respeita ao pluralismo jurídico. Sobre a técnica de coordenação das diferentes fontes jurídicas, revelada na aproximação do CDC com o Código Civil de 2002, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Cláudia Lima Marques, o Diálogo das Fontes ou a Coerência Derivada entre o CC e o CDC possui três tipos:

    1. Aplicação Simultânea - uma lei serve de base conceitual para a outra. Por isso, a A está errada.
    2. Aplicação Coordenada - uma lei complementa a aplicação de outra, indicando a aplicação complementar tanto de suas normas quanto de seus princípios. Por isso, a D está correta.
    3. Influências recíprocas Sistemáticas - redefinição do campo de aplicação de uma lei. É a influência do sistema especial no geral e vice-versa, a saber, um diálogo de double sens.

    MARQUES, Cláudia Lima. Manual de Direito do COnsumidor, 4 ed. - Revista dos Tribunais.
  • Pessoal,
    complementando o comentário acima, identifica-se na doutrina de Erik Jame, doutrinador alemão, a ideia de diálogo entre as fontes, ou seja, aplicação de todas as normas de forma coordenada e não exclusão das normas (derrogação e ab-rogação de normas)
    Esta interpretação moderna de conflito aparente de normas foi trazida pela Professora Cláudia Lima Marques, que identifica três possíveis diálogos:
    a) diálogo sistemático de coerência: busca-se a aplicação simultânea de duas leis, sendo que uma serve de base conceitual para a outra. (Assertiva C)
    b) diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade: busca-se a aplicação de uma lei complementando a outra ou aplicada de forma subsidiária (Assertivas A e B).
    c) diálogo das influências recíprocas sistemáticas: é influência do sistema geral no sistema especial e influência deste naquele.

    Por exclusão, conclui-se pela assertiva "d".

    Bons estudos!
  • b - INCORRETA - A função dos topoi no Direito é permitir a superação das antinomias. Diante delas utiliza-se dos topoi para conferir aceitabilidade da escolha. Por isso é que podemos dizer, como o faz WARAT, que "através do tópico-retórico aflora o inequívoco caráter político-ideológico da atividade decisória." (apud ANDRADE, 1991, p. 203) . Difere do diálogo das fontes que não implica em uma escolha, mas em uma cooperação e integração das normas sistematicamente. 

  • a) Pela dimensão da complementaridade, compreende-se  que  determinada  lei  sirva  de  base à  outra,  de  forma que os conceitos básicos de uma  codificação sejam utilizados por codificação congênere. 

    Errada porque é pela dimensão da coerência.

    b) Pela dimensão  da  subsidiariedade  revela-se  a adoção  de topoi  em determinada  legislação  que estende seu conceito à legislação afim. 

    Errado, porque “topoi” são equivalentes dos princípios gerais do direito e como bemdisse o colega abaixo a função dos “topoi”difere do diálogo das fontes que não implica em uma escolha, mas em umacooperação e integração das normas sistematicamente.

    c)Pela dimensão  coerência,  para  evitar  contradições, os  princípios  de  determinada  norma  são utilizados  em caráter complementar por outra. 

    Errado porque é pela dimensão coordenação –complementariedade ou subsidiariedade.

    d)Pela dimensão  coordenação,  há  a  possibilidade  de transposição  da  reflexão  doutrinária  e jurisprudencial  de  uma  codificação  para outra  codificação mais recente. 

    Correta!


  • A) Pela dimensão da complementaridade, compreende- se que determinada lei sirva de base à outra, de forma que os conceitos básicos de uma codificação sejam utilizados por codificação congênere.


    Havendo aplicação simultânea das duas leis, se uma lei servir de base conceitual para a outra estará presente o diálogo sistemático de coerência. Exemplo: os conceitos dos contratos de espécie podem ser retirados do Código Civil, mesmo sendo o contrato de consumo, caso de uma compra e venda (art. 481 do CC). (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor .  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Pela dimensão coerência, há aplicação simultânea das duas leis, uma lei servindo de base conceitual para a outra lei, de forma que os conceitos básicos de uma codificação sejam utilizados por codificação congênere.

    Incorreta letra “A".

    B) Pela dimensão da subsidiariedade revela-se a adoção de topoi em determinada legislação que estende seu conceito à legislação afim.


    Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode complementar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (dialogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas pode ser invocada a proteção dos consumidores constante no art. 51 do CDC e, ainda, a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC. (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor.  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Segundo WARAT seriam equivalentes dos princípios gerais do direito na terminologia tradicional. Ao redor destes é que os institutos de direito vão sendo amoldados. São exemplos de topoi: interesse social, interesse público, boa-fé, bem comum, autonomia da vontade, direitos individuais, Estado de Direito, sistema jurídico, legalidade, legitimidade, fins sociais da lei ( ANDRADE, p. 202)  (...)

    A função dos topoi no Direito é permitir a superação das antinomias. Diante delas utiliza-se dos topoi para conferir aceitabilidade da escolha. Por isso é que podemos dizer, como o faz WARAT, que "através do tópico-retórico aflora o inequívoco caráter político-ideológico da atividade decisória." (apud ANDRADE, 1991 , p. 203) . (encontrado em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/25064-25066-1-PB.htm

    Pela dimensão da coordenação de duas leis, uma norma pode complementar a outra de forma direta ou indireta, revelando-se a adoção de topoi ­– que é a superação de antinomias, em determinada legislação em de forma direta – complementaridade ou indireta – subsidiariedade.

    Incorreta letra “B".

    C)Pela  dimensão  coerência,  para  evitar  contradições,  os  princípios  de  determinada  norma  são  utilizados  em caráter complementar por outra.  

    Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode complementar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (dialogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas pode ser invocada a proteção dos consumidores constante no art. 51 do CDC e, ainda, a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC. (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor.  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Pela dimensão da coordenação de duas leis, uma norma pode complementar a outra de forma direta, que é a dimensão da complementariedade, para evitar contradições, os princípios de determinada norma são utilizadas em caráter complementar por outra.

    Incorreta letra “C".

    D) Pela dimensão coordenação, há a possibilidade de transposição da reflexão doutrinária e jurisprudencial de uma codificação para outra codificação mais recente.

    Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode complementar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (dialogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas pode ser invocada a proteção dos consumidores constante no art. 51 do CDC e, ainda, a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC. (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor.  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio

       Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Pela dimensão coordenação, há a possibilidade de transposição da reflexão doutrinária e jurisprudencial de uma codificação para outra codificação mais recente. Como ocorre no caso do CDC e do CC.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.