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ID
710245
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Segurança tornou-se Cláusula Pétrea na Constituição de 1988, elencado como garantia fundamental. Eficaz na proteção de direito liquido e certo individual, passou a ser reconhecido como capaz de ser impetrado de modo coletivo nos termos do inciso LXX do art. 5º da Carta Magna Brasileira. Em matéria de Mandado de Segurança Coletivo, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Fundamentação Lei n.12.016
    A. Errado.
    Na verdade, creio que ela não está incorreta, e sim incompleta, vejamos
    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 
    B. Errado.
    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
    C. Errado.
    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 
    § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
    D. Certo.
    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 
    Bons estudos!
  • Acredito que o erro da letra A se deve à falta de menção do termo "Em caso de urgência", que não é um requisito legal e sim um requisito circunstancial.


    Lei n.12.016
    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

    Bons estudos pra nós.
  • Examente Pedro... tem banca que só pode não ter o que fazer para criar "pegadinha" desse tipo.
  • Gabarito: Letra D.
    Cada vez mais as bancas tem implementado questões desonestas, com o único objetivo de reprovar o maior número possível de candidatos.
    O grande problema é que as ferramentas disponíveis para combater esse tipo de procedimento ilícito adotado pelas bancas está muito longe de ser eficaz (recurso administrativa/judicial). 
    Ouso ser ainda mais contundente  -  creio que este comportamento é amplamente festejado, e até mesmo estimulado pelas autoridades competentes, responsáveis pelo processo seletivo, pois para esse pessoal, a reprovação em massa dos candidatos é 'indício e sinal' de grande competência e qualidade intelectual da banca examinadora...
    Hodiernamente temos visto o seguinte antagonismo: os candidatos tem estudado e se preparado cada vez mais e melhor para as provas, e as bancas tem aplicado provas meramente eliminativas, com objetivos unicamente de reprovar o máximo de candidatos possíveis, para em seguida, iniciar outro certame com mais 5 ou 10 mil candidatos, e obviamente faturar mais algum dinheirinho, porque ninguém trabalha de graça, não é mesmo!!!!
    Em questões objetivas a pergunta deve ser direta, objetiva e indubitável, e PREFERENCIALMENTE, ipsis literis o texto legal...
    E não é o caso da presente questão...
    Porque conforme foi descrito na assertiva 'A' (e a depender do humor do examinador) tanto a assertiva poderia ser considerada CORRETA ou INCORRETA, pois há fundamentação plausível, tanto para um entendimento quanto para outro.
    O requisito circunstancial, propositalmente retirado do texto legal, qual seja a URGÊNCIA da medida, deve ser aferido no caso concreto pelo juiz...
    Então em tese o MS pode sim ser impetrado nos moldes descritos na alternativa 'A'.
  • Concordo com os colegas.

    A fundamentação da A tanto poderia ser correta como incorreta. Por apenas haver omitido a parte inicial - e circunstancial - do comando legal, não se segue automaticamente que a questão está errada!

    Absurdo!
  • A questão possui duas respostas possíveis - item A e D. Mas como aprendi que em questões de
    múltipla escolha não procuramos a certa ou a errada, mas, a mais certa ou a mais errada.
    Por isso a D está mais certa que a A.

    Bons estudos!

  • Apesar da letra D ser a letra da lei conforme o colega mencionou acabei marcando "A"... Me lembro que existem situações que o recurso não será apelação. E quando o MS for impetrado em um Tribunal Superior.. Não caberia nesse caso Recurso Ordinário para o STF em caso de decisão denegatória?
    Achei maldosa a questão... Sei lá.
  • Mandado de Segurança:

    1. Decisão do juiz que concede ou denega a liminar - Agravo de instrumento (art. 7, § 1º LMS)
    2. Indeferimento da Inicial-  Juiz de 1º grau - Apelação
                                                       Originariamente a tribunal - Agravo (art. 10, §1º LMS)
    3. Da Sentença denegando ou concedendo o mandado - Apelação (art. 14 LMS).
  • Um dos requisitos legais e a urgencia.

    Questao com duas respostas corretas, que deveria ser anulada.

    Nao o foi, porque a letra D e, indiscutivel e claramente, a mais certa e sem possibilidade de duvida. O candidato deveria marcar a mais clara e obviamente certa.

    OBS: teclado sem acentos graficos.
  • Gente, somente para fazermos um link com a lei que disciplina a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pùblica:

    Observe que a proibição de concessão de liminar em MS a que se refere o artigo 7º, § 2º, lei 12016/09 está em consonância com o que dispoe a lei 9494/97. O legislador, neste ponto, procurou ser coerente e compatibilizar os dois dispositivos legais.

     Art. 2o-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    F
    orça aí, pessoal!!!!!!
  • Acredito que "a mais certa" ainda é a letra A, em razão do seguinte:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    (...)

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Não é, portanto, em qualquer decisão denegatória que caberá apelação, mas apenas das sentenças denegatórias (ou concessivas). Dos acórdãos denegatórios dos tribunais dos estadose DF, regionais federais ou superiores cabará ROC e não apelação.
    Omissão por omissão, achei menos pior a da alternativa A.
  • Esqueci de dizer que os artigos foram retirados da Constituição Federal.
  • SEM MAIS....FALA SÉRIO!  

  • O cara copia ipsis litteris o art. 4º da Lei do Mandado de Segurança e diz que a alternativa está incorreta. Parafraseando Datena "me ajuda ai né"! 

  • Tony, a acertiva A esta errada porque falta o "em caso de urgência", previsto no art. 4º da LMS.

  • Perílio Barbosa Leite da Silva,

    Tony, a acertiva A esta errada porque falta o "em caso de urgência", previsto no art. 4º da LMS.

    EXATAMENTE !!!

  • Questão desatualizada.

    Letra B está atualmente correta.

    Na ADI 4296, o STF, por violação à isonomia, julgou INCONSTITUCIONAL o art. 7, §2º, da Lei do Mandado de Segurança que vedava a concessão de liminares quando versasse:

    1. Compensação tributária

    2. Entrega de mercadorias e bens oriundos do exterior

    3. Concessão de vantagens a servidores