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ID
710248
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O  princípio  da  moralidade  administrativa  disposto  no caput  do  artigo  37  da  Carta  da  República  traz  em  seu bojo  a  ética  da  conduta  administrativa.  Essa  ética, pautada em valores morais a que o agente público deve se  submeter  para  o  desempenho  da  Administração Pública,  Tais  valores  de  moralidade  administrativa  são concebidos  a  partir  daquilo  que  a  sociedade,  em determinado  momento,  considera  eticamente adequado, moralmente  aceito.  Em  se  tratando de  ação de improbidade, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • A. Correto.
    Lei 8429/92
    Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
    (Sendo sim, em tal situação, o agravo de instrumento o recurso cabível)

    B. Errado.
    Lei 8429/92
    Art. 17 § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    C. Errado
    Lei 8429/92
    Art. 17 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    D. Errado
    Lei 8429/92
    Art. 17  § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
    Bons estudos!

  • Mesmo sabendo muito pouco sobre a Lei de Improbidade, acredito que o gabarito não está correto... a não ser que haja uma jurisprudência nesse sentido (que eu não achei).
    Digo isso porque a lei não fala que dessa decisão cabe AI. O cabimento do AI na letra da lei está no art. 17, § 10º, segundo "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.". Ou seja, da decisão que ACEITA, cabe AI, mas e da que nega? Não acredito que caiba AI, parece mais caber uma apelação, por ser a decisão terminativa.
    Mas como disse, entendo bem pouco..posso estar errada quanto à minha opinião.
  • lei 8429
    art.17,  § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
    somente um comentário sobre o que foi dito acima. Da decisão que não recebe a petição incial NÁO caberá apelação. A bem da verdade não caberá recurso algum quando a petição inicial for rejeitada somente sendo cabível mandado de segurança.
    O que a questão trouxe foi algo fora do texto legal da lei 8429/92. A situação ali descrita não se amolda em nenhum dos artigos trazidos. A banca quis inovar......agora os comentários posteriores.
  • Creio que cabe apelação, visto que decisão terminativa do processo. Colaciono acórdão abaixo, de relatoria da lavra de Luiz Fux, que diz explicitamente isso. Porque, então, a questão está considerada certa dizendo que cabe agravo de instrumento? Se alguém puder, por favor, responda (me mandando mensagem por aqui também).

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPACHO QUE RECEBE A INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 17, § 10 DA LEI 8429/92. EX-PREFEITO.
    INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 1.079/1950. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165; 458, II E 535, I E II DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
    (...)
    Com efeito, o Magistrado, julgando, nesse momento processual, que há nos autos elementos probatórios idôneos sobre a ocorrência (verossímil) do ato de improbidade administrativa imputado ao requerido, recebe a petição inicial e determina a citação do requerido para apresentar contestação. E dessa decisão cabe agravo de instrumento (§§ 9º e 10 do art. 17).
    Ao contrário, convencido o Magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, em decisão fundamentada, rejeitará a ação (§ 8º, art. 17).
    Esta decisão, que põe termo ao processo de conhecimento, extinguindo a ação civil de improbidade, é apelável (art. 513, CPC).

    (...)
    9. Embargos de Declaração, opostos por Antônio José Amorim e outros (fls. 654/660), acolhidos, para sanar o erro material, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes, mantendo incólume o acórdão de fls. 622/644.
    10. Prejudicado o exame dos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal (fls. 662/671).
    (EDcl no REsp 1073233/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 04/11/2009)

  • Essa questão deve ser anulada, pois não há alternativa correta! Como citado por alguns colegas, o Agravo de Instrumento só será cabível no caso de ser recebida a Inicial, isso porque, nesse caso trata-se de decisão interlocutória. Já a decisão que julga extingo o procedimento sem julgamento do mérito, tem caráter terminativo, o que a torna apelável!!!! O excelente acórdão trazido pelo colega acima, dirime qualquer dúvida acerca do assunto!!
  • Acredito que esta questão é passível de anulação pois a lei é expressao ao falar, no parágrafo 10, do art. 17 da LIA: " Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento".
  • Não há incorreção no que consta na alternativa A. Ela refere-se a um dos réus. Correto?
  • Exatamente, o processo continua no tocante aos demais réus.

    Apelação Cível n. 2004.025185-8, de Concórdia.
    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO AJUIZADA CONTRA TRÊS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A DOIS DELES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO - RECURSO INADEQUADO - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
    Da decisão interlocutória que, em face de ilegitimidade passiva, exclui da relação processual alguns dos réus, mandando prosseguir em relação a outro, não cabe apelação e sim agravo de instrumento, uma vez que não há extinção total do processo, ainda que o juízo paradoxalmente o tenha declarado extinto e determinado o prosseguimento no tocante ao demandado remanescente. Evidenciado o erro grosseiro, já que não há dúvida jurídica acerca de qual o recurso efetivamente cabível na hipótese de exclusão de alguns réus sem extinguir o processo, não há que falar na incidência do princípio da fungibilidade recursal, mormente quando a interposição se deu em prazo superior ao previsto para o agravo.
  • Pessoal, essa questão foi anulada pela banca!
  • “Esse” ou “este” são pronomes demonstrativos que têm formas variáveis de acordo com o número ou gênero. A definição de pronomes demonstrativos demonstra muito bem a função desses: são empregados para indicar a posição dos seres no tempo e espaço em relação às pessoas do discurso: quem fala (1ª pessoa) e com quem se fala (2ª pessoa), ou ainda de quem se fala (3ª pessoa). Neste último caso, o pronome é aquele (aquela, aquilo).

    Vejamos: 1ª pessoa: este, esta, isto; 2ª pessoa: esse, essa, isso e 3ª pessoa: aquele, aquela, aquilo.

    a) Esteesta isto são usados para objetos que estão próximos do falante. Em relação ao tempo, é usado no presente.

    Exemplos: Este brinco na minha orelha é meu.
    Este mês vou comprar um sapato novo.
    Isto aqui na minha mão é de comer?

    b) Esseessaisso são usados para objetos que estão próximos da pessoa com quem se fala, ou seja, da 2ª pessoa (tu, você). Em relação ao tempo é usado no passado ou futuro.

     PORTANTO O PRONOME CORRETO É AQUELE - A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR ERRO DE REGÊNCIA.

  • Essa questão foi anulada pela banca, conforme um colega acima já informou.